Imagem: Acervo Sanepar
Em abril do ano passado, após relatos de diversos paranaenses, o deputado estadual Requião Filho encaminhou um pedido de providências ao Ministério Público do Paraná (MPPR) solicitando medidas sobre as contas de água cobradas ‘por estimativa’. “Sua conta de água está sendo medida corretamente?”, questiona o parlamentar.
Conforme o deputado, a 1º Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba oficiou a Sanepar, que respondeu afirmando que referida cobrança só pode ocorrer em casos excepcionais, tais como:
– Quando há cachorro bravo que impossibilita o agente comercial de campo a se aproximar do hidrômetro;
– Casa/Portão Fechado;
– Hidrômetro em caixa de proteção com tampa fechada/lacrada/chaveada;
– Objetos sobre o hidrômetro impossibilitando o acesso;
– Hidrômetro retirado/roubado;
– Visor sujo, suado, riscado ou danificado;
– Hidrômetros sem ponteiros, sem números ou danificados;
– Hidrômetro Invertido em relação ao fluxo de água na medição;
– Hidrômetro sem cúpula ou com cúpula solta;
– Hidrômetro parado por defeitos no equipamento;
– Na utilização de fontes alternativas de água, quando da impossibilidade de hidrometração, para fins de faturamento de esgoto.
A promotoria reiterou, em sua decisão, o entendimento de que a “regra é a cobrança pelo consumo, sendo a cobrança por estimativa a exceção”, e que “alguma incongruência na cobrança (valores), eventualmente verificada pelo consumidor, deverá ser avaliada no caso concreto”.
Para o Deputado Requião Filho, cobrar sem saber o consumo fere os princípios de transparência das estatais.
“A tarifa de água tem aumentado de forma reiterada, prejudicando milhares de famílias paranaenses, sem contrapartida e sem investimentos em obras nesta época de racionamento. Cobrar por estimativa, sem saber realmente o que o consumidor gastou, fere diretamente a transparência esperada das empresas públicas. O posicionamento da Promotoria está correto, devemos saber o que estamos pagando e devemos saber os motivos pelos quais a leitura não foi realizada”.
Os consumidores que se sentirem lesados poderão entrar em contato com os órgãos de defesa de seu município (Procon e MPPR) e realizar a denúncia.
(Com assessoria)
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