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Polícia Rodoviária Federal flagra motociclista a 273 km/h na rodovia BR-277, no Paraná

Polícia Rodoviária Federal flagra motociclista a 273 km/h na rodovia BR-277, no Paraná
PRF flagra motociclista a 273 km/h na BR-277, em Medianeira. Trecho tinha limite de 110 km/h; infração prevê multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH - Foto: PRF
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Publicado em 4 de novembro de 2026 às 17h54 - Modificado em 4 de novembro de 2026 às 18h18

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motociclista a 273 km/h durante uma fiscalização na BR-277, em Medianeira, no Oeste do Paraná. O registro ocorreu na tarde desta quarta-feira (4), com o uso de um radar portátil.

No trecho fiscalizado, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Portanto, o motociclista trafegava 163 km/h acima do limite estabelecido para a rodovia. Durante a operação, os policiais registraram 70 imagens de veículos que ultrapassaram a velocidade permitida.

Excesso de velocidade prevê suspensão da CNH

A conduta configura infração gravíssima, conforme o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação enquadra nessa categoria os casos em que o motorista ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima permitida.

A penalidade prevê multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir. O condutor também fica sujeito às demais medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A PRF alerta que o excesso de velocidade está entre os principais fatores associados a acidentes graves e fatais nas rodovias federais. Segundo a corporação, velocidades elevadas reduzem o tempo de reação dos condutores e aumentam a gravidade das lesões em caso de colisão.

Com informações: PRF

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