Anatel aprova reconhecimento facial obrigatório para usuários de telefonia móvel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que prevê a validação biométrica de usuários de telefonia móvel. A medida busca aumentar a segurança dos cadastros e dificultar fraudes na ativação de linhas. A implantação será gradual, com prazos diferentes conforme o tipo de operação.
A regra determina que as operadoras adotem o reconhecimento facial para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento será exigido tanto no cadastro de novas linhas quanto em situações previstas para a manutenção dos serviços ativos.
A validação deverá incluir prova de vida e comparação com bases biométricas já existentes. As informações poderão ser verificadas em bancos de dados públicos ou de fornecedores privados. Além disso, o procedimento deverá estar disponível nas lojas, nos sites e nos aplicativos oficiais das operadoras.
A norma também prevê alternativas para situações em que não seja possível concluir a identificação biométrica. As empresas deverão adotar mecanismos de proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Prazos para implantação da biometria
A medida está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11 e tem como objetivo dificultar a habilitação de linhas com dados falsos ou informações de terceiros. A proposta foi elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes). Posteriormente, os integrantes do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) aprovaram o texto por consenso.
A implementação ocorrerá em etapas, com prazos específicos para cada operação. Para novas ativações de linhas pré-pagas, as prestadoras terão até 30 de setembro de 2027 para adotar o procedimento.
Já as novas ativações pós-pagas deverão seguir a exigência até 31 de dezembro de 2027. O mesmo prazo vale para portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores.
Recadastramento deverá terminar em 2028
Os clientes que ainda não tiverem passado pela validação biométrica deverão regularizar seus cadastros até 31 de dezembro de 2028. A medida alcança os usuários que precisarem atualizar a identificação conforme os critérios estabelecidos pela norma.
A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento. No entanto, as operadoras deverão respeitar as regras de notificação e os prazos previstos na regulamentação.
Com informações: Anatel
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