Polícia Civil apura relatos de perseguição política contra empresas e pessoas em Umuarama
A perseguição política denunciada nas redes sociais após as eleições atingiu Umuarama. A Polícia Civil do Paraná confirmou que a 7ª Subdivisão Policial (SDP) tem recebido relatos de tentativas de constrangimento a empresas e trabalhadores por suas posições políticas.
A circulação de listas com nomes de estabelecimentos comerciais, profissionais e empresas associados correta ou incorretamente a preferências eleitorais causa tensão, mas não espanto, uma vez que o mesmo aconteceu quando Jair Bolsonaro foi derrotado na tentativa de reeleição, em 2024.
Além de campanhas de perseguição política a esses negócios, publicações nas redes sociais defendem a demissão de trabalhadores que declararam voto no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em nota, a Polícia Civil informou que ainda não é possível precisar a quantidade de boletins de ocorrência registrados em Umuarama. Novos relatos continuam chegando à unidade e precisam ser analisados pelo delegado responsável.
A corporação esclareceu que o delegado ainda não definiu as providências a serem adotadas. Eventuais diligências e o andamento do caso serão comunicados posteriormente.
Listas e mensagens circulam nas redes sociais
Após o segundo turno, realizado no domingo (25), apoiadores do candidato derrotado à presidência Flávio Bolsonaro (PL) passaram a incentivar o boicote a empresas ligadas a Lula e a defender a demissão de eleitores do petista.
Uma das expressões utilizadas nas publicações é “Demita um petista”. Nomes de pequenos comércios passaram a circular em listas compartilhadas em redes sociais e aplicativos de mensagens.
Empresários relatam hostilidade e ameaças. A inclusão em uma lista, contudo, não comprova a orientação política atribuída à empresa nem confirma a ocorrência de irregularidades.
No Paraná, declarações de políticos em favor de demissões por preferência eleitoral chegaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão recomendou ao vereador de Curitiba Guilherme Kilter (Novo), eleito deputado federal, que publicasse uma retratação sobre o tema.
A repercussão evidencia como divergências eleitorais têm atingido relações profissionais e comerciais. A liberdade de expressão assegura a manifestação de opiniões, mas não valida práticas discriminatórias ou ameaças.
Demissão por motivo político é ilegal
A legislação brasileira proíbe a discriminação no ambiente de trabalho. A Lei nº 9.029/1995 veta critérios discriminatórios para a admissão e a manutenção do emprego, o que impede a demissão baseada em preferência política.
O assédio eleitoral ocorre quando há pressão, ameaça ou constrangimento para interferir na escolha política do trabalhador. A caracterização da conduta depende da análise das provas de cada caso.
Até a tarde de terça-feira (27), o MPT registrou 2.364 denúncias de assédio eleitoral em todo o país, sendo mais de 400 computadas desde a segunda-feira (26). No Paraná, o balanço indicava 220 registros até as 17h30 de terça.
Os dados correspondem a comunicações recebidas pelo órgão e dependem de apuração. O MPT pode sugerir recomendações e adotar medidas administrativas ou judiciais caso identifique irregularidades.
OBemdito está na lista
O site OBemdito também está na lista que circula na cidade. A direção da empresa disse que mantém seu papel de informar com qualidade e isenção, e que isso nem sempre agrada todos os dois lados envolvidos em uma disputa política, o que é natural. Afirmou também que não se sente diretamente ameaçada pelas críticas recebidas.
“A manifestação percebida parte de um grupo que não representa a maioria. Respeitamos toda e qualquer opinião que dialogue dentro dos princípios de cidadania. Se a crítica perde esse teor e parte para a esfera criminal, são as autoridades competentes que devem agir”.
Perseguição política pode configurar crime e resultar em prisão
Embora a legislação brasileira não estabeleça um crime específico denominado “perseguição política”, práticas dessa natureza podem configurar diferentes infrações penais. Entre elas está o crime de perseguição (stalking), previsto no artigo 147-A do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
Quando envolve constrangimento de trabalhadores ou servidores em razão de suas preferências políticas, a conduta também pode caracterizar assédio eleitoral ou outras infrações. Se praticada por agentes públicos mediante uso indevido do cargo, pode configurar abuso de autoridade, conforme as circunstâncias. O enquadramento jurídico depende das provas e das características de cada caso.
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