PCPR prende homem em flagrante por posse irregular de munição em Umuarama
A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio da Delegacia da Mulher de Umuarama, prendeu um homem em flagrante pelo crime de posse irregular de munição na tarde desta segunda-feira (21). A prisão ocorreu durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
De acordo com nota da PCPR, a Justiça expediu o mandado em apuração de violência doméstica. O homem detido tem 34 anos de idade. Ele deve responder pela prática do crime de posse irregular de munição de uso permitido, previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama/PR foi responsável por expedir o mandado nos autos de investigação instaurada para apurar crimes de lesão corporal e ameaça praticados no âmbito doméstico e familiar.
A busca e apreensão domiciliar foi decretada após a vítima relatar ter sido agredida fisicamente e ameaçada de morte pelo ex-companheiro, oportunidade em que o agressor afirmou que buscaria uma arma de fogo mantida na residência para executá-la. Diante do risco iminente à integridade da ofendida, a Autoridade Policial representou pela medida cautelar visando à localização e apreensão do suposto armamento.
Durante o cumprimento da determinação judicial no imóvel situado no Bairro Parque Danielle, a equipe policial foi atendida pelo filho do investigado principal. Em vistoria aos cômodos da residência, os policiais localizaram no quarto do rapaz um coldre, além de 8 (oito) munições intactas e 3 (três) munições deflagradas, todas de calibre .38.
Ao ser questionado, o homem de 34 anos assumiu a propriedade de todas as munições e do acessório, fato confirmado por seu genitor ao chegar ao local. Diante da materialidade delitiva e da assunção de propriedade, o suspeito recebeu voz de prisão em flagrante.
O autuado foi encaminhado à Delegacia da Mulher para a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. A Autoridade Policial arbitrou fiança nos termos da lei, a qual não foi recolhida até o momento, permanecendo o homem recolhido e à disposição da Justiça.
Crime de posse irregular de munição na lei
O crime de ‘Posse irregular de arma de fogo de uso permitido’, que inclui munição e outros acessórios, está previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento. A lei dispõe:
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
(OBemdito com informações da PCPR/Delegacia de Mulher)
Participe do nosso grupo no WhatsApp e receba as notícias do OBemdito em primeira mão.





