Foto: Anvisa
Uma informação que circula nas redes sociais afirmando que biscoito recheado tem petróleo entre seus ingredientes é falsa. A alegação confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas de fabricação de determinados ingredientes.
Biscoitos recheados são produzidos essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. De acordo com a lista de ingredientes dos produtos alvo da alegação, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo.
No Brasil, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer normas e padrões relacionados à qualidade e à segurança dos alimentos, além de coordenar atividades de fiscalização e controle de riscos.
Um dos argumentos usados para sustentar a informação falsa envolve o hexano. A substância pode ser empregada como solvente durante a extração e o processamento de óleos e gorduras utilizados pela indústria.
Isso, porém, não significa que o biscoito tenha petróleo ou hexano entre seus ingredientes.
A Anvisa autoriza o uso do hexano como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições e os limites estabelecidos pela regulamentação sanitária.
Os coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para desempenhar uma função específica durante a fabricação de um alimento e devem ser removidos ao longo do processo industrial. Por isso, diferentemente dos ingredientes e aditivos alimentares, eles não aparecem na lista de ingredientes.
A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam dentro dos níveis considerados seguros para a saúde.
Antes da autorização, esses coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa, que considera fatores como finalidade, quantidade utilizada, condições de uso, remoção durante o processamento e segurança de possíveis resíduos.
Não. Biscoitos e produtos semelhantes não precisam passar por registro prévio individual na Anvisa antes de serem comercializados.
A categoria segue um procedimento simplificado, no qual a empresa deve comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, Distrito Federal ou município.
Isso permite o acompanhamento das atividades pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), mas não significa que cada produto seja analisado individualmente pela Anvisa antes de chegar às prateleiras.
Portanto, a possibilidade de utilização de uma substância como o hexano durante uma etapa da cadeia produtiva não significa que petróleo faça parte da composição do biscoito. A afirmação que circula nas redes mistura conceitos diferentes e não corresponde à lista declarada de ingredientes do alimento.
(Com informações Anvisa)
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