Luiz Fernando Publisher do OBemdito Anvisa esclarece informação falsa sobre presença de petróleo em biscoito recheado
Uma informação que circula nas redes sociais afirmando que biscoito recheado tem petróleo entre seus ingredientes é falsa. A alegação confunde a composição do alimento com substâncias que podem ser utilizadas durante etapas de fabricação de determinados ingredientes.
Biscoitos recheados são produzidos essencialmente com farinha, açúcar, gordura, óleo, sal, fermentos, emulsificantes e aromas. De acordo com a lista de ingredientes dos produtos alvo da alegação, nenhum dos componentes declarados é derivado do petróleo.
No Brasil, cabe à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelecer normas e padrões relacionados à qualidade e à segurança dos alimentos, além de coordenar atividades de fiscalização e controle de riscos.
De onde surgiu a história do petróleo?
Um dos argumentos usados para sustentar a informação falsa envolve o hexano. A substância pode ser empregada como solvente durante a extração e o processamento de óleos e gorduras utilizados pela indústria.
Isso, porém, não significa que o biscoito tenha petróleo ou hexano entre seus ingredientes.
A Anvisa autoriza o uso do hexano como coadjuvante de tecnologia, desde que sejam respeitadas as condições e os limites estabelecidos pela regulamentação sanitária.
Os coadjuvantes de tecnologia são substâncias utilizadas para desempenhar uma função específica durante a fabricação de um alimento e devem ser removidos ao longo do processo industrial. Por isso, diferentemente dos ingredientes e aditivos alimentares, eles não aparecem na lista de ingredientes.
A legislação admite apenas a eventual presença de resíduos tecnicamente inevitáveis, desde que permaneçam dentro dos níveis considerados seguros para a saúde.
Antes da autorização, esses coadjuvantes passam por avaliação técnico-científica da Anvisa, que considera fatores como finalidade, quantidade utilizada, condições de uso, remoção durante o processamento e segurança de possíveis resíduos.
Anvisa registra cada biscoito antes da venda?
Não. Biscoitos e produtos semelhantes não precisam passar por registro prévio individual na Anvisa antes de serem comercializados.
A categoria segue um procedimento simplificado, no qual a empresa deve comunicar o início da fabricação ou importação ao órgão de vigilância sanitária responsável no estado, Distrito Federal ou município.
Isso permite o acompanhamento das atividades pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), mas não significa que cada produto seja analisado individualmente pela Anvisa antes de chegar às prateleiras.
Portanto, a possibilidade de utilização de uma substância como o hexano durante uma etapa da cadeia produtiva não significa que petróleo faça parte da composição do biscoito. A afirmação que circula nas redes mistura conceitos diferentes e não corresponde à lista declarada de ingredientes do alimento.
(Com informações Anvisa)
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