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MPPR aponta risco em UBS de Porto Camargo e cobra adequações

Sede do MPPR.
Foto: MPPR
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Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 31 de agosto de 2026 às 09h19 - Modificado em 31 de agosto de 2026 às 09h24

A estrutura da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Porto Camargo, distrito de Icaraíma, representa uma grave ameaça à segurança de pacientes e profissionais, segundo vistoria realizada por órgãos de saúde. Diante das irregularidades, o Ministério Público do Paraná (MPPR) recomendou que a Prefeitura adote providências para regularizar a unidade.

A recomendação administrativa foi expedida ao prefeito de Icaraíma após uma apuração conduzida pela Promotoria de Justiça do município identificar problemas considerados graves na infraestrutura, nas instalações elétricas e nas condições sanitárias da UBS.

Uma vistoria técnica realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e pela equipe da 12ª Regional de Saúde de Umuarama encontrou, entre outros problemas, rachaduras profundas e infiltrações no prédio.

Conforme o MPPR, os técnicos concluíram que as condições atuais representam grave ameaça à segurança tanto das pessoas que procuram atendimento quanto dos profissionais que trabalham na unidade.

Além dos problemas estruturais, a UBS de Porto Camargo não possui cadastro junto ao CRM-PR e não conta com médico responsável técnico.

Prefeitura deve apresentar planos

A Promotoria de Justiça recomendou que a administração municipal apresente, no prazo de 15 dias, um plano formal para a reestruturação da UBS.

O documento deverá ser assinado por profissionais habilitados nas áreas de engenharia civil e gestão em saúde. A Prefeitura também deverá apresentar projetos de engenharia e um cronograma físico-financeiro detalhado para a reforma e adequação ou, caso necessário, reconstrução do prédio.

Atendimentos devem ser mantidos

Apesar da necessidade de adequações, a recomendação determina que os serviços de saúde oferecidos aos moradores de Porto Camargo não sejam interrompidos.

Durante o período em que a UBS permanecer interditada, o município deverá estabelecer um fluxo temporário para atender a população. O espaço provisório escolhido deverá atender às condições mínimas de higiene, salubridade, conforto e segurança exigidas pela Vigilância Sanitária e pelo CRM.

A Prefeitura também deverá disponibilizar transporte sanitário gratuito e seguro aos pacientes que precisarem se deslocar até a sede de Icaraíma ou até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

MPPR pode recorrer à Justiça

O prazo estabelecido pelo Ministério Público para as providências indicadas é de 15 dias.

Caso a recomendação não seja atendida, a Promotoria de Justiça de Icaraíma poderá adotar medidas judiciais. Entre as possibilidades mencionadas pelo MPPR está o ajuizamento de uma ação civil pública.

(Com informações MPPR)

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