Operação apreende emagrecedores, anabolizantes e veículos elétricos em Umuarama
Uma operação conjunta apreendeu medicamentos do Paraguai e diversas mercadorias importadas irregularmente na noite de sábado (22), na PR-323, em Umuarama. Entre os produtos estavam remédios emagrecedores, Durateston, bicicletas e outros veículos elétricos. Segundo a Polícia Militar (PM), o prejuízo estimado ao crime foi de R$ 39,3 mil.
A ação envolveu equipes do Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), 25º Batalhão da PM, Comando de Aviação da Polícia Militar (COMAV) e Receita Federal.
Durante um bloqueio na rodovia, por volta das 19h30, as equipes abordaram dois SUVs: um Chevrolet Tracker azul e um Honda CR-V prata. Quatro homens, de 44, 50, 50 e 55 anos, estavam nos veículos.
No Tracker, ocupado pelos homens de 55 e 50 anos, os policiais encontraram 32 ampolas de Tirzepatida 15 mg. O veículo também transportava bicicletas e patinetes elétricos, triciclo elétrico, eletrônicos, utensílios domésticos, bebidas e artigos de pesca.
Já no Honda CR-V, onde estavam os homens de 44 e 50 anos, foram encontradas quatro bicicletas elétricas da marca Foston, um triciclo elétrico e frascos de medicamentos e substâncias injetáveis. Entre eles estavam Tirzepatida, GHK-Cu e Durateston.
Mercadorias vieram do Paraguai
Conforme a PM, todos os produtos haviam sido trazidos do Paraguai sem a documentação fiscal necessária.
Ao todo, a apreensão incluiu cinco bicicletas elétricas, dois patinetes, dois triciclos elétricos, perfumes, bebidas alcoólicas, artigos de pesca, utensílios e outros produtos.
A polícia também contabilizou 33 frascos de medicamentos emagrecedores, além de um frasco identificado no boletim como “GH” e outro de Durateston.
Após contato com a Polícia Federal em Guaíra, a orientação foi para que todas as mercadorias fossem apreendidas e encaminhadas à Receita Federal. Os quatro ocupantes foram identificados e liberados, assim como os dois veículos.
Segundo a Polícia Militar, a ocorrência foi enquadrada como descaminho e crime contra a saúde pública, previsto no artigo 273 do Código Penal.
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