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TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha à Presidência

O candidato à presidência Pablo Marçal.
Foto: Agência Brasil
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Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 20 de agosto de 2026 às 16h00 - Modificado em 20 de agosto de 2026 às 16h00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir Pablo Marçal de fazer campanha à Presidência da República. A decisão também impede o candidato do PRTB de participar de debates e do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

Por unanimidade, os ministros aceitaram um pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A campanha de Marçal ficará suspensa até que o TSE julgue definitivamente o registro da candidatura.

O Ministério Público argumentou que Marçal está inelegível até 2032 em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral de São Paulo. O caso envolve a oferta de gravações de vídeos para candidatos a vereador e prefeito em troca de doações em dinheiro durante as eleições municipais de 2024.

Filiação partidária também é questionada

Outro ponto levantado pelo Ministério Público diz respeito à filiação partidária do candidato.

Segundo o órgão, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo estabelecido pela legislação eleitoral para a troca de partido. Na ocasião, ele estaria filiado ao União Brasil.

O TSE ainda não marcou a data para o julgamento definitivo do registro da candidatura. Até que isso ocorra, permanece válida a decisão que suspende a participação de Marçal na campanha eleitoral.

(Com informações Agência Brasil)

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