Empresas devem se antecipar às novas regras do Simples Nacional e IBS/CBS
Empresários de Umuarama precisam ficar atentos aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e à Reforma Tributária do Consumo. As mudanças terão impacto a partir de 2027.
A Secretaria Municipal de Fazenda orienta microempresas e empresas de pequeno porte sobre as regras previstas para o próximo ano. O principal prazo ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Empresas já constituídas que não estão no Simples Nacional também precisam observar o período. A medida vale para quem pretende ingressar ou retornar ao regime em 2027.
Prazo para ingresso no Simples Nacional
Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão fazer a solicitação em setembro.
O prazo começa em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A regra também alcança empresas que foram excluídas anteriormente do regime.
Antes de fazer a solicitação, a orientação é consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional. Além disso, eventuais débitos ou pendências devem ser regularizados.
A antecipação é importante porque problemas fiscais podem impedir o ingresso no regime. Por isso, a Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários não deixem a regularização para os últimos dias.
Empresas que já estão no Simples Nacional
As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisarão fazer uma nova opção.
Nesse caso, a permanência ocorrerá normalmente, desde que a empresa mantenha os requisitos previstos na legislação. Eventuais situações de exclusão ou pendências podem alterar essa condição.
Portanto, o empresário deve acompanhar a situação fiscal e manter as obrigações em dia. A medida busca evitar problemas durante a transição para as novas regras tributárias.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
Outra possibilidade será destinada às empresas que desejam continuar no Simples Nacional para os demais tributos. Nesse caso, elas poderão optar pelo regime regular para apuração e recolhimento do IBS e da CBS.
A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção não exclui a empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos.
Quem não fizer essa escolha dentro do prazo continuará recolhendo IBS e CBS pelo Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Ainda haverá uma nova oportunidade posteriormente.
Segunda oportunidade em 2027
As empresas que decidirem adotar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre de 2027 terão outro prazo para fazer a opção.
Nesse caso, a solicitação poderá ser apresentada entre 1º e 31 de março de 2027. Os efeitos da escolha começarão em 1º de julho do mesmo ano.
Dessa forma, o empresário terá duas janelas para escolher o regime regular. A primeira será em setembro de 2026 e valerá para o primeiro semestre.
A segunda ocorrerá em março de 2027 e terá efeitos a partir do segundo semestre. Por isso, a análise antecipada pode ajudar na tomada de decisão.
Regra específica
Também haverá uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a empresa poderá fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ. A possibilidade dependerá das condições previstas na regulamentação.
Assim, os empresários que planejarem abrir uma empresa nesse período também devem acompanhar as regras aplicáveis. A recomendação é buscar orientação antes de formalizar a opção.
MEI mantém regras próprias
As alterações nos prazos não se aplicam ao Microempreendedor Individual, o MEI. Essa categoria continuará submetida às regras específicas do SIMEI.
Portanto, os novos períodos relacionados ao Simples Nacional e ao IBS e à CBS não alteram os procedimentos próprios do microempreendedor individual.
Orientação é evitar a última hora
A Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários antecipem a análise da situação fiscal. A medida pode evitar pendências que prejudiquem as opções previstas para 2027.
Quando necessário, a orientação também é procurar um profissional da área contábil. O acompanhamento especializado pode ajudar a empresa a avaliar as alternativas disponíveis.
As regras têm como base a legislação federal e as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. As disposições são aplicáveis ao ano-calendário de 2027.
Principais prazos para empresas
Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.
Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.
Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o segundo semestre de 2027: de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.
Com informações: Prefeitura de Umuarama





