Alex Nascimento Publisher do OBemdito

Empresas devem se antecipar às novas regras do Simples Nacional e IBS/CBS

Empresas de Umuarama devem ficar atentas aos prazos do Simples Nacional, IBS e CBS para 2027. Confira as principais datas e regras - Foto: Prefeitura de Umuarama
Empresas devem se antecipar às novas regras do Simples Nacional e IBS/CBS
Alex Nascimento - OBemdito
Publicado em 14 de agosto de 2026 às 11h43 - Modificado em 14 de agosto de 2026 às 11h43

Empresários de Umuarama precisam ficar atentos aos novos prazos relacionados ao Simples Nacional e à Reforma Tributária do Consumo. As mudanças terão impacto a partir de 2027.

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta microempresas e empresas de pequeno porte sobre as regras previstas para o próximo ano. O principal prazo ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Empresas já constituídas que não estão no Simples Nacional também precisam observar o período. A medida vale para quem pretende ingressar ou retornar ao regime em 2027.

Prazo para ingresso no Simples Nacional

Empresas que desejam ingressar ou retornar ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 deverão fazer a solicitação em setembro.

O prazo começa em 1º de setembro e termina em 30 de setembro de 2026. A regra também alcança empresas que foram excluídas anteriormente do regime.

Antes de fazer a solicitação, a orientação é consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional. Além disso, eventuais débitos ou pendências devem ser regularizados.

A antecipação é importante porque problemas fiscais podem impedir o ingresso no regime. Por isso, a Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários não deixem a regularização para os últimos dias.

Empresas que já estão no Simples Nacional

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e pretendem continuar recolhendo IBS e CBS dentro do próprio regime não precisarão fazer uma nova opção.

Nesse caso, a permanência ocorrerá normalmente, desde que a empresa mantenha os requisitos previstos na legislação. Eventuais situações de exclusão ou pendências podem alterar essa condição.

Portanto, o empresário deve acompanhar a situação fiscal e manter as obrigações em dia. A medida busca evitar problemas durante a transição para as novas regras tributárias.

Opção pelo regime regular de IBS e CBS

Outra possibilidade será destinada às empresas que desejam continuar no Simples Nacional para os demais tributos. Nesse caso, elas poderão optar pelo regime regular para apuração e recolhimento do IBS e da CBS.

A escolha para o primeiro semestre de 2027 deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção não exclui a empresa do Simples Nacional em relação aos demais tributos.

Quem não fizer essa escolha dentro do prazo continuará recolhendo IBS e CBS pelo Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. Ainda haverá uma nova oportunidade posteriormente.

Segunda oportunidade em 2027

As empresas que decidirem adotar o regime regular de IBS e CBS no segundo semestre de 2027 terão outro prazo para fazer a opção.

Nesse caso, a solicitação poderá ser apresentada entre 1º e 31 de março de 2027. Os efeitos da escolha começarão em 1º de julho do mesmo ano.

Dessa forma, o empresário terá duas janelas para escolher o regime regular. A primeira será em setembro de 2026 e valerá para o primeiro semestre.

A segunda ocorrerá em março de 2027 e terá efeitos a partir do segundo semestre. Por isso, a análise antecipada pode ajudar na tomada de decisão.

Regra específica

Também haverá uma regra específica para empresas cuja inscrição no CNPJ seja solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.

Nesses casos, a empresa poderá fazer a opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição no CNPJ. A possibilidade dependerá das condições previstas na regulamentação.

Assim, os empresários que planejarem abrir uma empresa nesse período também devem acompanhar as regras aplicáveis. A recomendação é buscar orientação antes de formalizar a opção.

MEI mantém regras próprias

As alterações nos prazos não se aplicam ao Microempreendedor Individual, o MEI. Essa categoria continuará submetida às regras específicas do SIMEI.

Portanto, os novos períodos relacionados ao Simples Nacional e ao IBS e à CBS não alteram os procedimentos próprios do microempreendedor individual.

Orientação é evitar a última hora

A Secretaria Municipal de Fazenda recomenda que os empresários antecipem a análise da situação fiscal. A medida pode evitar pendências que prejudiquem as opções previstas para 2027.

Quando necessário, a orientação também é procurar um profissional da área contábil. O acompanhamento especializado pode ajudar a empresa a avaliar as alternativas disponíveis.

As regras têm como base a legislação federal e as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional. As disposições são aplicáveis ao ano-calendário de 2027.

Principais prazos para empresas

Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.

Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o primeiro semestre de 2027: de 1º a 30 de setembro de 2026.

Opção pelo IBS e CBS no regime regular para o segundo semestre de 2027: de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

Com informações: Prefeitura de Umuarama

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