Alex Nascimento Publisher do OBemdito

WhatsApp é citado em 37% das ações sobre assédio eleitoral no trabalho

Pesquisa do TST e CSJT aponta que WhatsApp foi citado em 37% das ações sobre assédio eleitoral no trabalho analisadas pela Justiça do Trabalho - Foto: TRT
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Alex Nascimento - OBemdito
Publicado em 29 de setembro de 2026 às 09h47 - Modificado em 29 de setembro de 2026 às 09h47

O WhatsApp foi citado como meio de prática de assédio eleitoral em 37% das ações trabalhistas analisadas pela Justiça do Trabalho. O dado faz parte de uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (28).

O levantamento foi elaborado pelo Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os pesquisadores analisaram detalhadamente 138 processos ajuizados até dezembro de 2025.

A pesquisa buscou identificar características das ações sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho. A amostra qualitativa considerada pelos pesquisadores possui validade estatística e representa diferentes regiões do país.

Além do WhatsApp, as redes sociais foram mencionadas em 14,5% dos processos analisados. Os demais casos envolveram outros aplicativos de mensagens, plataformas corporativas e ferramentas de comunicação empresarial.

Segundo o levantamento, o uso desses meios amplia os espaços onde a pressão pode ocorrer. Mensagens, grupos e redes sociais podem levar situações de assédio para além do ambiente físico de trabalho.

A pesquisa também identificou diferentes formas de pressão política. Entre elas estão manifestações verbais, documentos, comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias, ameaças e ofertas de vantagens econômicas.

Provas combinam mensagens, áudios e depoimentos

O estudo também avaliou como as alegações de assédio eleitoral são comprovadas nos processos trabalhistas. Os pesquisadores identificaram a importância da combinação entre diferentes fontes de prova.

Entre os elementos considerados pelos juízes estão mensagens digitais e gravações em áudio. Depoimentos de testemunhas, documentos e atas notariais também aparecem entre os meios utilizados.

Além dessas provas, os processos analisados apresentaram confissões e elementos produzidos em investigações realizadas por outros órgãos. A combinação de diferentes evidências pode ajudar na análise das alegações.

Nos casos em que a Justiça não reconheceu o assédio eleitoral, a fragilidade das provas apareceu como principal motivo em cerca de um terço das decisões analisadas.

A pesquisa aponta que produzir provas pode ser mais difícil quando a pressão ocorre de maneira velada. Nessas situações, podem não existir ordens expressas ou registros formais da conduta.

Um terço dos processos tem dois ou mais réus

Uma segunda etapa do levantamento utilizou uma amostra quantitativa ampliada. Os pesquisadores analisaram dados de 688 processos ajuizados até junho de 2026.

Desse total, 32,1% dos processos tinham dois ou mais réus. Em um dos casos analisados, 19 pessoas foram apontadas como praticantes do assédio eleitoral.

De acordo com o relatório, a presença de vários réus aparece principalmente em duas situações. Uma delas envolve relações de terceirização, com a inclusão do empregador e do tomador dos serviços.

A outra ocorre quando pessoas físicas são incluídas nominalmente nos processos, além das empresas. Entre elas estão sócios, administradores e gestores.

Segundo os pesquisadores, esse cenário também demonstra o caráter pessoal que o assédio eleitoral pode assumir. A prática pode envolver pessoas que exercem poder hierárquico direto sobre trabalhadores.

Trabalhadores são autores em 88% das ações

A pesquisa qualitativa mostrou que pessoas físicas representaram 88% dos demandantes dos processos analisados. Entre esses autores individuais, 57% eram homens e 43% eram mulheres.

O levantamento ressalta que essa distribuição descreve apenas a composição das pessoas físicas no polo ativo dos processos. Os números não permitem concluir que exista diferença na incidência do assédio eleitoral entre homens e mulheres.

O Ministério Público do Trabalho foi responsável por 12% dos processos analisados. Segundo a pesquisa, essas ações ocorreram especialmente em situações de repercussão coletiva.

Pesquisa identifica quatro formas de assédio eleitoral

O estudo classificou o assédio eleitoral em quatro modalidades, considerando os agentes envolvidos e a maneira como a pressão ocorre.

A forma vertical é a mais comum e envolve superiores hierárquicos, como empregadores e gestores. Nesses casos, a posição de poder pode ser utilizada para tentar influenciar a escolha política do trabalhador.

A modalidade horizontal ocorre entre colegas que ocupam posições semelhantes na hierarquia. A pressão pode aparecer por meio de hostilização, isolamento ou intimidação.

Já a modalidade mista reúne superiores e colegas de trabalho. Nesse cenário, diferentes grupos podem atuar conjuntamente na pressão sobre determinado trabalhador.

A pesquisa também identificou a modalidade institucional. Ela ocorre quando a prática está relacionada à própria organização, suas políticas, práticas de gestão, diretrizes ou cultura.

A modalidade institucional também pode envolver omissão diante de determinadas condutas. Nesse caso, o problema não está necessariamente restrito à ação de uma pessoa específica.

Justiça do Trabalho soma 823 processos desde 2023

A Justiça do Trabalho contabiliza 823 processos relacionados ao assédio eleitoral entre maio de 2023 e setembro de 2026. Somente neste ano, foram registrados 189 processos sobre o tema.

Os números correspondem aos processos cadastrados com o assunto assédio eleitoral. Portanto, eles não representam necessariamente a quantidade de casos em que a prática foi reconhecida pela Justiça.

O levantamento integra a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”.

Com informações: TRT 9 – Justiça do Trabalho

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