Colisão entre scooter elétrica e HB20 deixa adolescente ferida em Umuarama
Uma adolescente de 16 anos ficou ferida após a scooter elétrica em que estava colidir com um Hyundai HB20 na manhã desta terça-feira (11), em Umuarama. O acidente aconteceu na avenida Apucarana e mobilizou equipes do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar.
A jovem seguia pela avenida Apucarana no sentido da avenida Paraná para o Bosque Uirapuru. O HB20 era conduzido por um homem de 80 anos, que vinha pela avenida São Pedro e acessou a Apucarana para seguir em direção a uma rotatória que permitiria a mudança de sentido na avenida.
Foi durante essa movimentação que os dois veículos colidiram. A adolescente, que usava capacete no momento do acidente, sofreu escoriações nos dois braços e nas duas pernas.
Ela recebeu atendimento de uma equipe do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate), do Corpo de Bombeiros, e foi encaminhada ao Pronto Atendimento Médico de Umuarama. O motorista do HB20 não ficou ferido.
A ocorrência foi atendida e registrada por uma equipe da Polícia Militar, que esteve no local para acompanhar a situação, realizar os procedimentos necessários e registrar as circunstâncias da colisão.

Veículos elétricos ganham espaço nas ruas
O acidente também chama atenção para uma mudança que já pode ser percebida no trânsito urbano, que é presença cada vez maior de scooters e outros equipamentos de mobilidade com propulsão elétrica.
Embora sejam visualmente diferentes de motocicletas tradicionais, esses veículos não formam uma categoria única. A regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece classificações diferentes conforme características como potência, velocidade máxima e configuração do equipamento.
A Resolução 996/2023, por exemplo, diferencia equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores. Os equipamentos autopropelidos podem ter até 1.000 watts de potência nominal e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h. Já os ciclomotores elétricos podem ter potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Por isso, a simples aparência de uma scooter não é suficiente para determinar em qual categoria o veículo se enquadra. A classificação depende das características técnicas do equipamento, como potência, velocidade máxima e configuração, conforme as regras estabelecidas pelo Contran.
Atenção compartilhada
A expansão desses veículos acrescenta novos elementos ao trânsito das cidades. Para motoristas, motociclistas, ciclistas e usuários de equipamentos elétricos, a atenção aos cruzamentos, mudanças de direção e circulação em diferentes espaços se torna ainda mais importante.
A própria regulamentação estabelece regras específicas de circulação para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, incluindo limites de velocidade e locais autorizados para utilização.





