Foto: PF
A Polícia Federal (PF) publicou uma nova instrução normativa que reforça o controle e a fiscalização de produtos químicos usados na fabricação de drogas e outras substâncias entorpecentes. A norma foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos previstos na legislação federal.
As novas regras estabelecem critérios para cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou utilizem produtos químicos sujeitos ao controle da PF. A relação das substâncias é definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Conforme a instrução normativa, empresas e profissionais que atuam com produtos químicos controlados deverão realizar cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos.
A plataforma também será utilizada para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões relacionadas à importação, exportação e reexportação dessas substâncias.
Além disso, os responsáveis deverão enviar mensalmente os chamados Mapas Mensais de Controle, informando todas as movimentações dos produtos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ser feito até o dia 15 de cada mês, mesmo quando não houver qualquer movimentação.
A norma também amplia os mecanismos de fiscalização. Equipes da Polícia Federal poderão inspecionar estabelecimentos que trabalhem com produtos químicos controlados e apreender substâncias encontradas em situação irregular.
As penalidades variam conforme a gravidade da infração. Nos casos considerados menos graves, a sanção inicial será advertência. Em caso de reincidência, poderão ser aplicadas multas entre R$ 2.128,20 e R$ 20 mil.
Já as irregularidades mais graves poderão resultar em multas de R$ 20 mil a R$ 350 mil, além da suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes.
Nos casos mais graves, como o desvio de produtos químicos para fins ilícitos, a autorização poderá ser cancelada.
Entre as infrações previstas estão a falta de cadastro ou licenciamento, a omissão de informações obrigatórias, a realização de atividades sem autorização da Polícia Federal, importações ou exportações sem permissão prévia e a adulteração de documentos ou rótulos para dificultar a fiscalização.
Segundo a PF, as mudanças têm como objetivo fortalecer o rastreamento das operações envolvendo produtos químicos controlados e ampliar a capacidade de fiscalização, dificultando o desvio dessas substâncias para a produção ilegal de drogas.
Com a publicação da nova instrução normativa, ficam revogadas normas anteriores editadas em 2020 e 2021.
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