Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Candidatos não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (19) em todo o Brasil, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e começa a valer 15 dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.
A proteção alcança candidatas e candidatos que disputam as eleições e permanecerá em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral. A legislação estabelece que candidatos não podem ser detidos ou presos nos 15 dias anteriores à eleição, com exceção das situações de flagrante delito.
Caso ocorra uma prisão durante esse período, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que analisará a legalidade da detenção. Se considerar a prisão ilegal, o magistrado deverá determinar o relaxamento da medida.
Para os eleitores, a restrição às prisões começa mais tarde. A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos, mas há mais exceções.
Nesse caso, a prisão será permitida em flagrante delito, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A regra também permanece em vigor até 6 de outubro.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro. Neste ano, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governadores e o presidente da República.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro. Para quem estiver concorrendo nessa etapa, a proteção contra prisão volta a valer a partir de 10 de outubro e segue até 27 de outubro.
(Com informações Agência Brasil)
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