Paraná

Sanepar divulga passo a passo para transferir a titularidade da conta de água

Ao alugar ou comprar um imóvel, uma das principais etapas da mudança é organizar os serviços básicos, entre eles, a fatura de água da Sanepar. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o cliente titular da conta de água e esgoto é quem tem a responsabilidade e os direitos sobre tudo o que envolve a ligação de água e esgoto.

Por isso, a Companhia recomenda aos clientes titulares que mantenham sempre suas informações cadastrais em dia. A medida evita transtornos no momento de solicitar atendimentos de urgência e previne cobranças indevidas.

Como colocar a conta de água em seu nome

Em casos de transferência de titularidade, seja por venda do imóvel, mudança de locatário ou qualquer outro motivo, é obrigatório apresentar à Sanepar:

 – Termo de Alteração de Titularidade: o documento deve ser preenchido (disponível para download no site da companhia).

 – Documentação comprobatória: é necessário apresentar os documentos correspondentes à sua situação atual em relação ao imóvel (proprietário, inquilino, representante de condomínio, etc.).

– Atenção: para que a alteração de titularidade seja aprovada, o novo titular não pode possuir débitos atrelados ao seu CPF junto à Sanepar.

Como proceder para pedir a transferência

O pedido de troca de titularidade pode ser feito de duas formas:

– Via WhatsApp: pelo canal de atendimento oficial da Sanepar (41 99544-0115), selecionando a Opção 6 (solicitar outros serviços).

 – Presencialmente: em qualquer Central de Relacionamento da Companhia, levando os documentos necessários. A documentação para cada situação e a relação completa estão disponíveis logo abaixo. Para encontrar a Central de Relacionamento mais próxima, acesse aqui.

Leia também: Sanepar firma contrato para fornecer 54 milhões de litros de água no Noroeste.

Atualização de dados sem troca de titular

Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir que todas as notificações e informações importantes cheguem corretamente. Para alterar os dados pessoais, como e-mail ou telefone, não é necessário transferir a titularidade. Basta acessar o portal do cliente Minha Sanepar e alterar os dados.

Sanepar informa documentos necessários para troca da titularidade

1.    Proprietário e não proprietário

Pessoa Física: documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.

Pessoa Jurídica: comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.

Documentação do imóvel: apresentar Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).

* Não proprietário: para alterar a titularidade em nome de outra pessoa, é necessário apresentar documento que comprove parentesco social (cônjuge), ligação ascendente ou descendente de primeiro grau com o proprietário, ou procuração com firma reconhecida em cartório.

2.  Inquilino

Pessoa Física: documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.

Pessoa Jurídica: comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.

*Se a locação for direto com o proprietário: Apresentar autorização do proprietário ou contrato de aluguel com firma reconhecida e um documento do imóvel Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).

*Se a locação do imóvel for por Imobiliária: Apresentar o Contrato de Locação.

Contratos de locação elaborados por plataformas eletrônicas de assessoria de negociação de imóveis (sites, aplicativos) não dispensam a apresentação de documentos complementares, assinaturas validadas por Lei ou requisitos legais para intermediação de locação (análogas às realizadas por imobiliárias ou administradores de imóveis).

Observação: havendo impossibilidade de solicitação direta pelo locatário, a alteração de titularidade poderá ser solicitada por terceiros, desde que os documentos sejam acompanhados de procuração com firma reconhecida.

3.  Condomínio

– Condomínio Pessoa Física: é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e CPF e cópia da ata de posse do síndico.

– E condomínio Pessoa Jurídica: é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e cópia do contrato de prestação de serviço da administradora do condomínio.

(OBemdito com informações da AEN)

Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.

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