Foto: Roberto Dziura Jr/AEN
Ao alugar ou comprar um imóvel, uma das principais etapas da mudança é organizar os serviços básicos, entre eles, a fatura de água da Sanepar. Na Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), o cliente titular da conta de água e esgoto é quem tem a responsabilidade e os direitos sobre tudo o que envolve a ligação de água e esgoto.
Por isso, a Companhia recomenda aos clientes titulares que mantenham sempre suas informações cadastrais em dia. A medida evita transtornos no momento de solicitar atendimentos de urgência e previne cobranças indevidas.
Em casos de transferência de titularidade, seja por venda do imóvel, mudança de locatário ou qualquer outro motivo, é obrigatório apresentar à Sanepar:
– Termo de Alteração de Titularidade: o documento deve ser preenchido (disponível para download no site da companhia).
– Documentação comprobatória: é necessário apresentar os documentos correspondentes à sua situação atual em relação ao imóvel (proprietário, inquilino, representante de condomínio, etc.).
– Atenção: para que a alteração de titularidade seja aprovada, o novo titular não pode possuir débitos atrelados ao seu CPF junto à Sanepar.
O pedido de troca de titularidade pode ser feito de duas formas:
– Via WhatsApp: pelo canal de atendimento oficial da Sanepar (41 99544-0115), selecionando a Opção 6 (solicitar outros serviços).
– Presencialmente: em qualquer Central de Relacionamento da Companhia, levando os documentos necessários. A documentação para cada situação e a relação completa estão disponíveis logo abaixo. Para encontrar a Central de Relacionamento mais próxima, acesse aqui.
Leia também: Sanepar firma contrato para fornecer 54 milhões de litros de água no Noroeste.
Manter o cadastro atualizado é essencial para garantir que todas as notificações e informações importantes cheguem corretamente. Para alterar os dados pessoais, como e-mail ou telefone, não é necessário transferir a titularidade. Basta acessar o portal do cliente Minha Sanepar e alterar os dados.
Pessoa Física: documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.
Pessoa Jurídica: comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.
Documentação do imóvel: apresentar Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).
* Não proprietário: para alterar a titularidade em nome de outra pessoa, é necessário apresentar documento que comprove parentesco social (cônjuge), ligação ascendente ou descendente de primeiro grau com o proprietário, ou procuração com firma reconhecida em cartório.
Pessoa Física: documento oficial com foto (CNH válida, identidade profissional com CRM, OAB, CRA, etc.) e CPF.
Pessoa Jurídica: comprovante de CNPJ, Contrato ou Estatuto Social, acrescida da documentação do responsável pela empresa.
*Se a locação for direto com o proprietário: Apresentar autorização do proprietário ou contrato de aluguel com firma reconhecida e um documento do imóvel Escritura Pública ou a matrícula do Registro do Imóvel (atualizado até 30 dias) ou IPTU atualizado em nome do proprietário ou contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade).
*Se a locação do imóvel for por Imobiliária: Apresentar o Contrato de Locação.
Contratos de locação elaborados por plataformas eletrônicas de assessoria de negociação de imóveis (sites, aplicativos) não dispensam a apresentação de documentos complementares, assinaturas validadas por Lei ou requisitos legais para intermediação de locação (análogas às realizadas por imobiliárias ou administradores de imóveis).
Observação: havendo impossibilidade de solicitação direta pelo locatário, a alteração de titularidade poderá ser solicitada por terceiros, desde que os documentos sejam acompanhados de procuração com firma reconhecida.
– Condomínio Pessoa Física: é necessário apresentar um documento de identidade oficial com foto e CPF e cópia da ata de posse do síndico.
– E condomínio Pessoa Jurídica: é necessário apresentar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e cópia do contrato de prestação de serviço da administradora do condomínio.
(OBemdito com informações da AEN)
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