Autoridades lamentam morte de Octavio Gallotti, ex-presidente do STF, aos 95 anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) e autoridades do Judiciário manifestaram pesar pela morte do ex-presidente da Corte Octavio Gallotti, que morreu aos 95 anos. Ministros destacaram a trajetória do magistrado e sua contribuição para o fortalecimento das instituições democráticas e da jurisprudência brasileira.
Gallotti integrou o STF entre 1984 e 2000 e presidiu o tribunal de 1993 a 1995. Ao longo da carreira, também atuou no Ministério Público, no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contribuição para a Justiça
Em nota oficial, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que Octavio Gallotti teve papel decisivo na história institucional do país. Segundo ele, o magistrado deixou um legado que influenciou gerações de juristas e fortaleceu a confiança da sociedade no Poder Judiciário.
“Sua trajetória confunde-se com um período significativo da história institucional brasileira. Magistrado de notável cultura jurídica, espírito público exemplar e inabalável compromisso com a Constituição, o ministro Gallotti deixou marcas permanentes na construção da jurisprudência e no fortalecimento das instituições democráticas do País”, afirmou.
Fachin acrescentou que Gallotti exerceu a magistratura com independência, serenidade e elevado senso de dever, sempre guiado pela integridade, prudência e defesa do Estado de Direito.
Legado
O vice-presidente do STF, Alexandre de Moraes, também lamentou a morte do ex-presidente da Corte. Em nota, destacou a atuação de Gallotti no Supremo e em outras instituições públicas.
“O ministro Octavio Gallotti honrou o STF e a sociedade brasileira, com competência, seriedade e, acima de tudo, com Justiça”, escreveu.
Já o ministro Gilmar Mendes relembrou a convivência com Gallotti durante o período em que comandou a Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo ele, o ex-presidente do Supremo deixou decisões que continuam sendo referência na jurisprudência brasileira.
“Convivi de perto com o ministro Gallotti no período em que estive à frente da Advocacia-Geral da União, quando ele ainda integrava o Supremo. Guardo dessa convivência o testemunho de seu comprometimento com a causa pública, exercido ao longo de mais de quatro décadas de serviço ao país. Manifesto minha solidariedade aos familiares, aos amigos e aos colegas de magistratura”, publicou.
Advogado-geral da União presta homenagem
O advogado-geral da União, Jorge Messias, também manifestou solidariedade à família do magistrado. Em nota, afirmou que Gallotti dedicou a vida ao fortalecimento das instituições, do Direito e da Justiça.
“Registro minha solidariedade aos familiares e amigos, dirigindo um abraço fraterno à ministra Isabel Gallotti, sua filha, e estendendo a toda a família meus sinceros sentimentos”, escreveu.
Velório será realizado no STF
O velório de Octavio Gallotti ocorrerá no Salão Branco do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. A cerimônia será aberta ao público das 10h às 16h desta segunda-feira (27).
O sepultamento está marcado para terça-feira (28), no Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.
Gallotti deixa a filha Isabel Gallotti, ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Trajetória no Judiciário
Natural do Rio de Janeiro, Octavio Gallotti formou-se em Direito pela então Universidade do Brasil, atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Iniciou a carreira no Ministério Público e, em 1973, assumiu uma cadeira no Tribunal de Contas da União, instituição que presidiu no ano seguinte.
Em novembro de 1984, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal pelo então presidente João Figueiredo. A nomeação ocorreu após a aposentadoria do ministro Pedro Soares Muñoz.
Além de integrar o STF por 16 anos, Gallotti presidiu o Tribunal Superior Eleitoral entre 1989 e 1991. Posteriormente, comandou o Supremo entre 1993 e 1995. Nesse período, exerceu interinamente a Presidência da República em duas ocasiões, durante viagens internacionais do então presidente Itamar Franco.
O magistrado permaneceu no STF até outubro de 2000, quando se aposentou ao atingir a idade-limite prevista na legislação da época.
Com informações: Metrópoles





