Achaditos em breve
Luiz Fernando Publisher do OBemdito

Anvisa proíbe venda e distribuição de lotes de azeite e doces; veja as marcas

Frascos de azeite.
Foto ilustrativa: Mapa
Anvisa proíbe venda e distribuição de lotes de azeite e doces; veja as marcas
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 22 de julho de 2026 às 13h28 - Modificado em 22 de julho de 2026 às 13h28

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira (22) a apreensão de todos os lotes do Azeite de Oliva Extra Virgem da marca San Oliveto comercializados no Brasil. A medida foi tomada após o produto apresentar resultado insatisfatório em testes de qualidade.

Segundo a Anvisa, o azeite apresentou irregularidades no ensaio de determinação do índice de refração, parâmetro utilizado para verificar a autenticidade e a qualidade do produto. Além disso, a origem do azeite é considerada desconhecida.

O produto é importado pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda. Com a decisão, o azeite não pode ser importado, distribuído, comercializado, divulgado ou consumido no país.

Doces também foram proibidos

A Anvisa também determinou a apreensão de todos os produtos fabricados pela Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda.

De acordo com o órgão, os produtos não possuem regularização sanitária e são produzidos em um estabelecimento sem licenciamento junto às autoridades competentes.

Entre os itens afetados pela medida estão:

  • Cocada branca;
  • Cocada com maracujá;
  • Doce de leite;
  • Doce de leite com coco;
  • Palha italiana;
  • Doce de jaca;
  • Beijinho;
  • Pé de moleque;
  • Fatticoco (leite com coco);
  • Pé de moça;
  • Brigadeiro.

A Anvisa informou que esses produtos não podem ser fabricados, distribuídos, comercializados, divulgados ou consumidos.

Resoluções foram publicadas no Diário Oficial

As determinações constam nas Resoluções RE nº 2.856/2026 e RE nº 2.857/2026, publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A orientação aos consumidores é para que suspendam imediatamente o consumo dos produtos interditados e, caso os encontrem à venda, comuniquem os órgãos de vigilância sanitária.

(Com informações Anvisa)

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