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TJPR condena supermercado após funcionária urinar na roupa ao ter ida ao banheiro negada

Rolo de papel higiênico no banheiro.
Foto: Pexels
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Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 17 de julho de 2026 às 13h16 - Modificado em 17 de julho de 2026 às 13h16

Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho do Paraná a pagar R$ 50 mil de indenização a uma ex-operadora de caixa que urinou na própria roupa após não conseguir autorização para ir ao banheiro durante o expediente. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a ex-funcionária afirmou ter passado por pelo menos duas situações em que não conseguiu deixar o caixa a tempo para utilizar o banheiro. Em uma delas, ela relatou que precisou continuar trabalhando até o fim do expediente mesmo com as roupas molhadas.

Primeira decisão havia negado indenização

O caso teve início na 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado sob o entendimento de que a trabalhadora não havia conseguido comprovar a responsabilidade da empresa pelos constrangimentos sofridos.

A sentença também considerou razoável o tempo médio de espera de cerca de 15 minutos para que os operadores de caixa fossem liberados para utilizar o banheiro, levando em consideração as características da função.

Inconformada com a decisão, a ex-funcionária recorreu ao TRT-PR.

Testemunhas confirmaram situações semelhantes

Ao analisar o recurso, o desembargador Ricardo Tadeu, relator do caso, aplicou o princípio da primazia da realidade, segundo o qual os fatos efetivamente comprovados durante o processo prevalecem sobre documentos e registros formais.

Com base nos depoimentos de testemunhas, o magistrado concluiu que, embora 15 minutos possam parecer um período curto, esse tempo pode ultrapassar os limites fisiológicos de determinadas pessoas.

Na decisão, o relator destacou que outras funcionárias também passaram por situações semelhantes, incluindo uma testemunha que relatou ter urinado nas próprias roupas durante o trabalho.

Diante das provas apresentadas, a 4ª Turma do TRT-PR reformou a sentença de primeira instância e determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos extrapatrimoniais à ex-empregada.

A decisão, entretanto, ainda pode ser contestada por meio de recurso.

(Com informações Banda B)

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