Foto ilustrativa: Arquivo OBemdito
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Prefeitura de Umuarama por danos morais no caso do atendimento médico a um paciente com Covid que faleceu em hospital municipal. A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e ocorreu no final de maio. Porém, o TJPR a divulgou oficialmente na última sexta-feira (12).
Para o juiz relator do processo, Marco Vinícius Schiebel, “restou comprovada falha concreta na prestação do serviço público de saúde no momento do atendimento emergencial, ante o mau funcionamento e a indisponibilidade de equipamentos essenciais, o que comprometeu a assistência prestada”. A decisão reconhece a responsabilidade civil objetiva do município, ficando configurado o nexo causal e o dano moral.
Segundo os registros médicos, que constam no processo, diversos equipamentos essenciais, como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador, apresentaram falhas durante o atendimento no hospital. Além disso, o paciente de Covid não foi transferido para a UTI. A alegação é de que não havia vagas. O paciente faleceu após 40 minutos de tentativas de reanimação manual.
De acordo com o TJPR, o prontuário registra a inexistência de ventilador mecânico na unidade. Tal motivo fez a equipe manter ventilação manual com ambu (bolsa-válvula-máscara) durante as manobras de ressuscitação cardiopulmonar.
Leia também: Brasil terá Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 em 12 de março.
O relator do acórdão entendeu que o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, o que prescinde de comprovação de dolo ou culpa. Tal dispositivo está disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal (CF). Para o relator, basta a demonstração do nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o dano sofrido pelas vítimas, criando assim o dever de indenizar.
O magistrado ressaltou que o dano moral implica uma relação de dano à personalidade e que o objetivo do legislador é o de impor uma dor semelhante ao ofensor, “exteriorizada no valor de uma indenização pecuniária que não extingue o sofrimento percebido na data do caso concreto, mas que minimiza de alguma forma o desgosto, a angústia, a dor”.
A OBemdito, o filho da vítima disse que a família entrou na justiça contra o município alegando as falhas na prestação do serviço. Entre elas, o mau funcionamento e indisponibilidade de equipamentos essências. Além disso, a não transferência para leito hospitalar vago (enfermaria ou UTI), durante a pandemia do Covid.
Samuel Rodrigues explica que esta é uma decisão judicial inédita e histórica. “Só em Umuarama/PR, infelizmente, 361 morreram pela doença do Covid e casos semelhantes no Brasil não obtiveram condenação judicial”, disse. O filho ressaltou que do processo não sabe mais recurso.
Confira o acórdão do TJPR abaixo:
(OBemdito com informações da assessoria do TJPR)
Umuarama receberá no dia 22 de novembro a Hemorun 2026, corrida que pretende reunir esporte,…
Preparar uma saladinha de tomate ou um molho caseiro está mais caro para o consumidor…
As provas serão aplicadas em 95 municípios paranaenses diferentes
Duas apostas registradas no Paraná ganharam R$ 20.116,27 cada no concurso 3.082 da Mega-Sena, realizado…
Os candidatos que farão o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026…
Uma massa de ar frio deve provocar queda nas temperaturas do Paraná após um período…
Este site utiliza cookies
Saiba mais