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TJPR condena Prefeitura de Umuarama por danos morais em morte de paciente por covid

TJPR condena Prefeitura de Umuarama por danos morais em morte de paciente por covid
Foto ilustrativa: Arquivo OBemdito
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Publicado em 13 de junho de 2026 às 19h41 - Modificado em 13 de junho de 2026 às 19h41

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a Prefeitura de Umuarama por danos morais no caso do atendimento médico a um paciente com Covid que faleceu em hospital municipal. A decisão é da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais e ocorreu no final de maio. Porém, o TJPR a divulgou oficialmente na última sexta-feira (12).

Para o juiz relator do processo, Marco Vinícius Schiebel,  “restou comprovada falha concreta na prestação do serviço público de saúde no momento do atendimento emergencial, ante o mau funcionamento e a indisponibilidade de equipamentos essenciais, o que comprometeu a assistência prestada”. A decisão reconhece a responsabilidade civil objetiva do município, ficando configurado o nexo causal e o dano moral. 

Segundo os registros médicos, que constam no processo, diversos equipamentos essenciais, como aspirador, monitor cardíaco e desfibrilador, apresentaram falhas durante o atendimento no hospital. Além disso, o paciente de Covid não foi transferido para a UTI. A alegação é de que não havia vagas. O paciente faleceu após 40 minutos de tentativas de reanimação manual.  

De acordo com o TJPR, o prontuário registra a inexistência de ventilador mecânico na unidade. Tal motivo fez a equipe manter ventilação manual com ambu (bolsa-válvula-máscara) durante as manobras de ressuscitação cardiopulmonar. 

Leia também: Brasil terá Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19 em 12 de março.

Responsabilidade objetiva na morte por Covid

O relator do acórdão entendeu que o Estado responde objetivamente pelos danos causados pelos seus agentes, o que prescinde de comprovação de dolo ou culpa. Tal dispositivo está disposto no art. 37, §6º, da Constituição Federal (CF). Para o relator, basta a demonstração do nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço público e o dano sofrido pelas vítimas, criando assim o dever de indenizar. 

O magistrado ressaltou que o dano moral implica uma relação de dano à personalidade e que o objetivo do legislador é o de impor uma dor semelhante ao ofensor, “exteriorizada no valor de uma indenização pecuniária que não extingue o sofrimento percebido na data do caso concreto, mas que minimiza de alguma forma o desgosto, a angústia, a dor”. 

A dor da família

A OBemdito, o filho da vítima disse que a família entrou na justiça contra o município alegando as falhas na prestação do serviço. Entre elas, o mau funcionamento e indisponibilidade de equipamentos essências. Além disso, a não transferência para leito hospitalar vago (enfermaria ou UTI), durante a pandemia do Covid.

Samuel Rodrigues explica que esta é uma decisão judicial inédita e histórica. “Só em Umuarama/PR, infelizmente, 361 morreram pela doença do Covid e casos semelhantes no Brasil não obtiveram condenação judicial”, disse. O filho ressaltou que do processo não sabe mais recurso.

Confira o acórdão do TJPR abaixo:

(OBemdito com informações da assessoria do TJPR)

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Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.