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Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Excesso de velocidade: PRE flagra condutor de carro trafegando a 183 km/h na PR-323

Foto: Polícia Rodoviária Estadual
Excesso de velocidade: PRE flagra condutor de carro trafegando a 183 km/h na PR-323
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 23 de maio de 2026 às 20h48 - Modificado em 24 de maio de 2026 às 07h44

A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) do Paraná flagrou o condutor de um carro em excesso de velocidade, trafegando a 183 km/h na rodovia na PR-323. O registro aconteceu no km 158, dentro dos limites do município de Paiçandu.

O flagrante ocorreu durante uma operação de fiscalização com radar portátil. Os policiais registraram imagens de 57 veículos entre às 15h e às 16h30. A fiscalização resultou em 16 Auto de Infração de Trânsito (AIT), ou seja, 16 proprietários receberão multas por excesso de velocidade ou outras infrações.

Por fim, a PRE divulgou que dois policiais militares realizaram a operação, com viatura caracterizada.

Excesso de velocidade na lei

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima em vias urbanas será de: 

– 80 km/h em vias de trânsito rápido e mínima de 40 km/h; 

– 60 km/h em vias arteriais e mínima de 30 km/h; 

– 40 km/h em vias colaterais e mínima de 20 km/h; 

– 30 km/h em vias locais e mínima de 15 km/h. 

Por outro lado, em vias rurais (rodovias), a velocidade máxima permitida segue os seguintes parâmetros: 

– Em rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e 90 km/h para os demais veículos; 

– Nas rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas; e 90 km/h para os demais veículos; 

– Nas estradas: 60 km/h. 

Além disso, vale ressaltar que ao exceder os limites de velocidades, existem três formas diferentes de penalidades para o condutor:

– Em caso de velocidade superior ao permitido em até 20%: infração média, no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH);  

– Para velocidade de 20% até 50% acima do permitido: infração grave, no valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH; 

– Velocidade acima do permitido em mais de 50%: infração gravíssima, no valor de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. 

(OBemdito e Doutor Multas)

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