Projeto de lei quer proibir visitas íntimas para alguns tipos de condenados no Paraná
O Projeto de Lei nº 404/2026 propõe proibir visitas íntimas para presos condenados por feminicídio, estupro e pedofilia nas unidades prisionais do Paraná. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Anibelli Neto (MDB), que já apresentou a proposta na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
A princípio, o projeto restringe a proibição apenas aos detentos que já tiveram sua sentença transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Na prática, a medida impede que esses detentos recebam cônjuges ou parceiros em encontros reservados. Isso porque, esses encontros ocorrem com privacidade e sem monitoramento direto dentro das unidades prisionais.
O texto deixa claro que a proibição vale apenas para as visitas íntimas. As visitas sociais, como aquelas feitas por familiares e amigos em espaços supervisionados, continuam garantidas conforme a Lei de Execução Penal.
Embora a visita íntima seja comum em presídios brasileiros, ela não está expressamente prevista na legislação federal, sendo adotada como prática administrativa ao longo do tempo. O projeto busca justamente limitar esse tipo de benefício em casos de crimes considerados de extrema gravidade.
Justificativa do autor
Na justificativa, o autor defende que a proposta tem caráter punitivo e pedagógico, argumentando que a privação desse tipo de contato faz parte da própria pena. O texto também aponta preocupações com a segurança dentro dos presídios, como a possibilidade de entrada de objetos ilícitos e a comunicação entre integrantes do crime organizado durante essas visitas.
Outro ponto destacado é que a visita íntima não é um direito absoluto do preso. O projeto cita entendimento do Supremo Tribunal Federal e menciona que, em manifestação do ministro Alexandre de Moraes, a visita íntima “se trata, na verdade, de mera regalia, uma recompensa ao preso, portanto, sujeita a requisitos e, inclusive, a supressões”. Além disso, a proposta destaca que, em diversos países, esse tipo de visita sequer é permitido.
O aumento dos casos de feminicídio no Brasil também é usado como argumento para endurecer as regras. Dados apresentados no texto indicam crescimento significativo desse tipo de crime, reforçando a necessidade, segundo o autor, de medidas mais rigorosas contra condenados.
A proposta ainda cita como exemplo o estado de Mato Grosso, que aprovou recentemente uma lei com conteúdo semelhante, proibindo visitas íntimas para presos condenados por crimes dessa natureza.
Comissões analisam projeto de lei que restringe visitas a condenados
Agora, o projeto segue para análise nas comissões da Assembleia Legislativa do Paraná antes de ser votado em plenário. Após a aprovação, a medida passa a valer em todo o sistema penitenciário do estado a partir da publicação da lei.
(OBemdito com informações da Assessoria/Alep)





