Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

PM cumpre mandado de prisão por formação de quadrilha, receptação e corrupção de menores

Foto: Arquivo OBemdito/Danilo Martins
PM cumpre mandado de prisão por formação de quadrilha, receptação e corrupção de menores
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 23 de março de 2026 às 19h38 - Modificado em 23 de março de 2026 às 19h38

A Polícia Militar (PM) de Umuarama realizou o cumprimento de um mandado de prisão desfavor de um homem de 37 anos nesta segunda-feira (23). Ele era procurado pelos crimes formação de quadrilha, receptação e corrupção de menores.

O fato aconteceu por volta das 17h no bairro Parque Irani, na saída de Umuarama para Xambrê. De acordo com a nota, o 25º Batalhão da PM (25º BPM) obteve informações de que um homem com pendências com a justiça estava em Umuarama.

Posteriormente, uma equipe iniciou patrulhamentos e conseguiu localizar o alvo do mandado de prisão no Parque Irani. Os militares fizeram a abordagem e não encontraram nada de ilícito com o homem. Porém, a equipe confirmou sua identidade e que em seu desfavor constava um mandado de prisão vigente.

A Justiça da Comarca da cidade de Quedas do Iguaçu, no Paraná, é a responsável por expedir a ordem de prisão pelos crimes formação de quadrilha, receptação e corrupção de menores. Diante do fato, os policiais deram voz de prisão ao homem e o encaminharam à Delegacia de Polícia Civil de Umuarama.

O crime de corrupção de menores consiste em induzir ou facilitar que menores de 18 anos pratiquem infrações penais. O delito está previsto no art. 244-B do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A formação de quadrilha, tecnicamente chamada de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), ocorre quando três ou mais pessoas se unem de forma estável e permanente para cometer crimes.

Já a receptação (Art. 180 do Código Penal) consiste em adquirir, receber, transportar, ocultar ou vender produto de crime (furto, roubo, etc.), sabendo ou devendo saber de sua origem ilícita.

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