Umuarama

Júri condena Carlos Adriano a 19 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado

Terminou na madrugada desta quinta-feira (12) a sessão do Tribunal do Júri que sentenciou como culpado o réu Carlos Adriano Botelho de Assis, 46 anos. O policial penal era acusado de assassinar a ex-namorada Vanessa dos Santos da Cunha, 28 anos.

Era por volta das 2h40 quando o juiz Adriano Cezar Moreira leu a sentença. O condenado recebeu a pena privativa de liberdade de 19 anos de reclusão, com início de cumprimento em regime fechado.

A sessão do Tribunal do Júri teve duração de mais de 17 horas, com pequenos intervalos para as refeições. A previsão inicial era de que os trabalhos se estendessem por até três dias. O juiz havia programado que o julgamento aconteceria de quarta (11) até sexta-feira (13). Contudo, devido ao bom andamento, a sessão avançou pela noite e pela madrugada, até que ocorresse a leitura da sentença e a finalização do júri.

O crime que o corpo de jurados analisou aconteceu no dia 28 de outubro de 2022, na casa do denunciado, localizada na avenida Olinda, em Umuarama. A denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR) informava que o autor desferiu golpes de faca que causaram a morte de Vanessa. O laudo da necropsia indicou que o corpo da vítima tinha 55 perfurações e que sua morte ocorreu por anemia aguda por hemorragia.

Carlos Adriano no momento em que recebeu a sentença condenatória

Início da sessão do Tribunal do Júri

O juiz Adriano Cezar Moreira, da 1ª Vara Criminal de Umuarama, presidiu o julgamento, que começou às 9h de quarta-feira (11). Após a escolha do corpo de jurados – composto por 4 mulheres e 3 homens – aconteceu a inquirição de testemunhas, que se estendeu até por volta das 17h.

Depois disso teve início o momento da manifestação do réu, que alegou que houve uma intensa luta corporal entre ele e a ex-namorada. Além disso, Carlos Adriano afirmou que agiu para repelir os ataques de Vanessa. E, ainda, que parte das 55 perfurações que a vítima apresentava foi causada pelos cacos de vidro que estavam no chão do quarto onde ocorreu o embate.

A fase seguinte contou com as alegações da acusação e da defesa. O Promotor de Justiça Caio di Rienzo foi o representante do Ministério Público do Paraná (MPPR) na acusação. Ele utilizou grande parte do seu tempo tentando refutar a tese da defesa de que o réu havia agido para se defender do ataque de Vanessa.

Abaixo o vídeo do advogado Adriano Bretas, que integrou a equipe de defesa:

Conforme o promotor, um dos requisitos da legítima defesa, de acordo com a lei, é que seja repelida a injusta agressão com o uso moderado dos meios necessários. “Isso aqui não é legítima defesa; 55 facadas não são legítima defesa. Não houve uso moderado dos meios”, afirmou Di Rienzo.

Por outro lado, a banca de advogados de defesa do réu utilizou o tempo para falar sobre inconsistências na perícia e na investigação. Além disso, os advogados procuraram demonstrar que Carlos Adriano era alvo de atitudes de Vanessa que indicavam surtos psicóticos.

Encerradas as alegações finais, por volta de 00h20 de quinta-feira, o juiz Adriano Cezar Moreira anunciou que iria apresentar os quesitos de votação aos jurados. Posteriormente o Conselho de Sentença votou para definir se o réu era culpado ou se o absolveriam.

Detalhes da sentença

O condenado recebeu a pena privativa de liberdade de 19 anos de reclusão. De acordo com o juiz, o início de cumprimento da pena será em regime fechado. Além disso, Carlos Adriano recebeu a condenação de perda do cargo de policial penal por incompatibilidade de exercer a função com a reclusão.

Antes dos fatos o réu atuava como policial penal na Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco). Após ser preso, ele ficou afastado da função e estava recolhido no Complexo Médico Penal de Piraquara.

Não houve divulgação se Carlos Adriano seguiria preso nesta unidade carcerária ou se seria transferido para outro local.

Na votação, os jurados negaram a tese de que o réu tinha atuado em legítima defesa e que houve excesso culposo – quando a pessoa age e causa dano maior que o necessário. Os jurados também não acataram a possibilidade de crime privilegiado – quando a pessoa comete o ato mediante, forte emoção após provocação da vítima.

Para além disso, o Conselho de Sentença foi favorável a três qualificadoras. Por isso, Adriano Cezar Moreira informou que Carlos Adriano cometeu um homicídio triplamente qualificado. Dessa forma, os jurados consideraram que o réu agiu: com emprego de meio cruel; com recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida; e por feminicídio. A única atenuante é relativa ao fato de que o acusado confessou o crime.

O juiz Adriano Cezar Moreira durante o momento da leitura da sentença

Defesa vai recorrer e aponta nulidade do júri

Logo após a decisão do conselho de sentença, o advogado Adriano Bretas informou que a defesa irá interpor recursos. O objetivo é discutir a validade ou a nulidade do julgamento. Bretas disse que, durante o Tribunal do Júri, houve uma intercorrência processual.

Conforme o advogado, isso ocorreu no momento em que o promotor de justiça se prevaleceu do silêncio do acusado para influenciar os jurados. O defensor afirma que isso faz com que o julgamento possa ser anulado. Caso o Tribunal de Justiça do Paraná dê provimento ao recurso de apelação, poderá ocorrer um novo júri.

Pena branda

Patrícia, a irmã da vítima, conversou com OBemdito após a finalização do júri. Apesar de estar aliviada com a condenação de Carlos Adriano, ela considerou que a pena de 19 anos foi branda e não foi adequada diante da gravidade do caso.

“Não foi justa, porque ele tinha que receber a pena máxima, de 30 anos. Se pudesse mais, eu queria mais, e ainda seria pouco. Porque a dor vai continuar na gente. E doeu nela quando foi uma vítima. Então, a gente vai continuar carregando essa dor”, afirmou.

A irmã finalizou dizendo que, apesar das alegações de que Vanessa invadiu casas, causou danos e tinha brigas frequentes com Carlos Adriano, ela estava apenas se defendendo.

“Ele era essa pessoa agressiva. Tudo o que eles falam que ela fez, foi para se proteger. Por ele ser policial, ela tinha medo. Por que ela achava que ele era amigo dos outros policiais. Ela pulava para a casa do vizinho, pedindo para abrir a porta e pedindo ajuda, porque ela era espancada. Minha irmã pedia ‘pelo amor de Deus’ para ele parar quando estava sendo espancada. E ele não parava. Então, nada mais justo que ele ‘apodrecer’ na cadeia”, falou Patrícia.

Jaqueline Mocellin

Olá, eu sou Jaqueline Mocellin e trabalho no site OBemdito desde dezembro de 2016. Atuo como jornalista e editora. Sou formada em jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), pós-graduada em Comunicação, Educação e Artes pela Unipar/Cascavel e atualmente curso Direito na UniAlfa Faculdade. Estou sempre em busca da emoção que o jornalismo pode proporcionar. Sou apaixonada pela minha profissão, levo muito a sério a ética de trabalho e a correta apuração dos fatos.

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