Brasil

Mulher passa mais de 100 dias na cadeia por furtar água para cozinhar

Uma mulher de 34 anos passou mais de 100 dias na cadeia sob a acusação de furtar água para cozinhar. Segundo a denúncia, ela teria fraudado o serviço da companhia mineira (Copasa) entre 25 de junho e 27 de julho deste ano e, por isso, foi presa. Só foi solta na última quinta-feira (17), por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

A mulher é mãe de uma criança de 5 anos e disse ter feito o ‘gato’para não deixar a família sem comida, no auge da pandemia. O caso foi registrado no município de Estrela do Sul, interior de Minas Gerais. Mãe e marido teriam solicitado o desligamento de água alegando que o imóvel estaria desocupado, o que não era verdade.

“Por diversas vezes os agentes da empresa de saneamento compareceram na residência e realizaram o tamponamento. Contudo, os denunciados novamente rompiam o lacre e subtraíam a água tratada”, pontua a denúncia da Copasa.

No dia 27 de julho, os agentes da companhia retornaram à casa e acionaram a Polícia Militar (PM). Os policiais foram recebidos pela mulher, que estaria embriagada. Ela foi contida e resistiu, desferindo chutes na mão de um dos policiais. Além disso, afirmou que estava “contaminada com Covid-19”, o que acabou sendo desmentido posteriormente.

Defesa

Após ter o Habeas Corpus negado em várias instâncias, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com o pedido no STF. Ao pedir a soltura da mulher, o órgão alegou que ela é mãe de uma criança de 5 anos e estava presa há mais de 100 dias por furto de água; que a mulher explicou aos policiais que estava usando a água somente para afazeres domésticos, como por exemplo, para cozinhar para a criança; além de apresentar uma foto da residência da família, que seria um lugar “miserável”.

A defesa argumentou ainda que o marido da mulher recebeu um alvará de soltura, enquanto a mulher teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, e que a reincidência criminal, usada pelas outras instâncias da Justiça para justificar a manutenção da prisão, era de 2011, de uma pena integralmente cumprida, e que há 8 anos ela não cometia outros crimes.

Decisão

Diante dos argumentos e com base em outras decisões do STF, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o crime em questão foi praticado sem violência ou grave ameaça, considerando ainda as circunstâncias subjetivas da presa, que é mãe. 

“A manutenção da medida cautelar extrema não se mostra adequada e proporcional, sendo possível sua substituição por medidas cautelares diversas, que se revelam, na espécie, suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a regular instrução criminal”, disse o ministro.

Além de conceder a revogação da prisão preventiva, Moraes ressalvou que a Justiça competente pelo processo fica autorizada a “impor medidas cautelares diversas” contra a mulher.

Copasa

A Copasa ressaltou, por meio de nota, que a prisão da mulher ocorreu em razão de um conjunto de delitos. “Na denúncia consta prática dos crimes de furto qualificado, resistência, desobediência e desacato. No entanto a permanência dela na prisão foi resultado de uma decisão judicial baseada no comportamento agressivo apresentado e na reincidência, ou seja, nos antecedentes criminais da mulher em questão”, diz a empresa.

A Copasa afirmou que os seus agentes foram no imóvel para refazer o tamponamento da ligação e, diante do “comportamento agressivo” do casal, os funcionários da companhia decidiram acionar a polícia, “que também foi agredida, e por essa razão prendeu o casal em flagrante delito”.  

“A Companhia repudia qualquer ato de violência e orienta seus empregados que acionem PM somente se ocorrer algum tipo de agressão durante a realização de seus serviços”.

A reportagem é do O Tempo.

Redação

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