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Mandado de prisão de homem procurado por homicídio é cumprido em Francisco Alves

Foto ilustrativa: Danilo Martins/OBemdito
Mandado de prisão de homem procurado por homicídio é cumprido em Francisco Alves
Luiz Fernando - OBemdito
Publicado em 3 de janeiro de 2026 às 08h31 - Modificado em 3 de janeiro de 2026 às 09h00

Um mandado de prisão por homicídio foi cumprido pela Polícia Militar (PM) na noite de sexta-feira (2), no distrito de Sonho Meu, em Francisco Alves, contra um homem de 42 anos.

A ocorrência foi registrada por volta das 22h16. A equipe policial deslocou-se até o local indicado, onde realizou o fiel cumprimento do mandado de prisão expedido com base no artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848/1940, que trata do crime de homicídio, previsto no Código Penal.

Após a abordagem e confirmação da ordem judicial, os policiais elaboraram o Boletim de Ocorrência e realizaram o encaminhamento do homem à Polícia Civil de Iporã, onde foram adotadas as providências cabíveis.

Artigo 121

Conforme o Código Penal Brasileiro, o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 define o crime de homicídio como o ato de matar alguém. A legislação estabelece pena de reclusão de seis a 20 anos para o homicídio simples, quando não há circunstâncias que agravem ou atenuem a conduta, além de prever situações específicas que podem alterar a tipificação do crime.

O mesmo artigo também descreve modalidades qualificadas e privilegiadas do homicídio. O homicídio qualificado ocorre quando o crime é praticado mediante circunstâncias como motivo torpe, motivo fútil, emprego de meio cruel ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, com penas mais elevadas, que variam de 12 a 30 anos de reclusão.

Já o homicídio privilegiado pode resultar em redução de pena quando o agente comete o crime sob domínio de violenta emoção ou por relevante valor social ou moral, conforme avaliação do Judiciário.

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