IMAGEM ILUSTRATIVA
Um homem de 37 anos foi preso na tarde deste domingo (30), no Parque Tarumã, em Umuarama, por estar com mandado de prisão em aberto por não pagamento de pensão alimentícia. A prisão foi efetuada por uma equipe da Polícia Militar que já possuía informações sobre a ordem judicial em vigor.
Durante patrulhamento de rotina, os policiais abordaram o suspeito e, após checagem nos sistemas da polícia, confirmaram a existência do mandado expedido pela Vara de Família da Comarca de Umuarama. O homem foi imediatamente detido e conduzido à 7ª Subdivisão Policial para cumprimento da ordem judicial.
De acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil, o devedor de pensão alimentícia pode ser preso por até 90 dias, em regime fechado, caso não comprove o pagamento da obrigação ou justifique a impossibilidade. A medida visa garantir o direito fundamental da criança ou adolescente à alimentação, saúde e dignidade, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
O preso será mantido em cela separada dos demais detentos e a qualquer momento poderá ser liberado mediante o pagamento integral da dívida ou acordo homologado judicialmente. Caso contrário, deverá cumprir a pena na íntegra.
A Polícia Civil dará continuidade ao processo com encaminhamento das informações ao juízo responsável. A legislação brasileira trata com rigor a inadimplência de pensão alimentícia, considerando-a uma das poucas hipóteses de prisão civil admitidas no país.
Não foram divulgados detalhes sobre o valor da dívida nem o tempo de inadimplência acumulado pelo detido.
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