Foto: Ricardo Stuckert/PR
Linguagem neutra foi proibida na administração pública de todo o país após a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples. O texto foi publicado nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial da União e impede o uso de novas formas de flexão de gênero e número que contrariem normas consolidadas da língua portuguesa.
A lei determina que órgãos das administrações direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios utilizem exclusivamente a norma oficial da língua portuguesa. O texto é assinado por Lula e pelos ministros Esther Dweck (Gestão e Inovação), Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União).
O dispositivo estabelece que os órgãos públicos não podem empregar estruturas que modifiquem regras gramaticais previstas no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa e no Acordo Ortográfico de 2008. Termos como “todes” e “elu”, associados à linguagem neutra, passam a ser vedados em comunicações oficiais.
O projeto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em março e é de autoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF). Segundo o texto, a proibição abrange todas as esferas e Poderes da administração pública brasileira.
A nova legislação também disciplina o uso de linguagem simples em documentos e comunicados oficiais, com o objetivo de facilitar o entendimento por parte da população. Entre os princípios estão a transparência ativa, o acesso claro às informações públicas e a ampliação da participação social na gestão pública.
A norma prevê ainda que a comunicação destinada a pessoas com deficiência deve ser elaborada de forma acessível. Nos casos voltados a comunidades indígenas, deverá ser disponibilizada, sempre que possível, uma versão adicional no idioma do grupo destinatário.
Lula vetou um artigo que obrigava cada órgão a designar um servidor responsável pelo tratamento das informações em linguagem simples. O presidente argumentou que apenas o chefe do Executivo pode propor normas que alterem a organização administrativa, justificando o veto por inconstitucionalidade.
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