Paraná

Governador sanciona lei para auxílio de R$ 1 mil por família afetada por desastres naturais

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (12) a lei para auxílio de R$ 1 mil por família afetada por desastres naturais no Paraná. A Lei nº 22.786 institui o Programa Auxílio Paraná, voltado a oferecer apoio financeiro emergencial. A primeira destinação está prevista para Rio Bonito do Iguaçu, que ainda se recupera da passagem de um tornado.

A lei prevê o pagamento de R$ 1.000, por até seis meses. Os beneficiários são as famílias com renda de até três salários mínimos que tenham perdido total ou parcialmente a moradia. Bem como, tenham sofrido danos significativos ou ficado desabrigadas em razão de eventos climáticos extremos. 

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família coordena o novo programa, com base nas informações e cadastros da Defesa Civil Estadual. O pagamento acontecerá diretamente ao responsável familiar, por meio de transferência bancária ou outro formato definido em regulamento.

O Governo do Estado realizou até a tarde desta terça-feira o cadastramento de 1.968 famílias em situação de vulnerabilidade social. Além disso, a Copel restaurou a rede elétrica para moradores de Rio Bonito do Iguaçu. A princípio, a companhia precisou trocar 345 postes na cidade afetada pelo tornado.

Leia também: Copel restaura rede elétrica para moradores de Rio Bonito do Iguaçu.

Atendimento rápido em situação emergencial

O governador destacou que o Auxílio Paraná representa um marco nas políticas de resposta rápida a emergências. “O Auxílio Paraná nasce como uma política permanente de acolhimento e reconstrução, garantindo que o Estado possa agir com agilidade para amparar quem perdeu tudo”, afirmou. “E estamos fazendo isso nos mesmos moldes do Cartão Comida Boa na época da pandemia. Muita gente precisa se reerguer. Esse recurso ajuda a comprar itens básicos e buscar a retomada da normalidade”.

Além do atendimento emergencial a Rio Bonito do Iguaçu, o acionamento do programa pode acontecer para qualquer município paranaense. Desde que registre situação de calamidade pública ou emergência reconhecida oficialmente pelo Governo do Estado.

O projeto também prevê que o valor do benefício e o prazo de pagamento possam ser reajustados ou prorrogados. Para isso, basta um ato do chefe do Poder Executivo, conforme a gravidade da situação. As informações sobre renda familiar serão prestadas por autodeclaração. No entanto, estarão sujeitas à verificação posterior pelos órgãos competentes.

(Informações: AEN)

Jaqueline Mocellin

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