Cotidiano

PM encontra moto com registro de apropriação indébita em Maria Helena

A Polícia Militar (PM) de Maria Helena localizou uma motocicleta com registro de apropriação indébita no centro da cidade nesta quarta-feira (22). A ação ocorreu por volta das 13h30 e resultou no encaminhamento de dois homens à Delegacia para esclarecimentos sobre a posse do veículo.

A equipe Rocam recebeu informações de que uma motocicleta com queixa de apropriação indébita estaria em Maria Helena. Com base nesses dados, os policiais iniciaram um patrulhamento estratégico e um levantamento de informações na região central. A diligência levou à localização do veículo alvo da apropriação indébita, que estava estacionado sobre a calçada em frente a uma residência.

No local, a equipe da Polícia Militar fez contato com o morador da residência, que se identificou como o atual possuidor da motocicleta. O homem alegou desconhecer completamente a existência de um boletim de ocorrência relacionado à apropriação indébita do veículo.

O jovem, da 25 anos, informou aos policiais que havia adquirido a motocicleta de outro cidadão, também residente na cidade. Além disso, disse não ter ciência de qualquer irregularidade.

Diante dos fatos, e para a devida apuração da situação, o morador e o outro indivíduo (de 28 anos) foram para a Delegacia de Polícia de Umuarama. Lá, eles prestaram esclarecimentos e aguardaram a adoção das medidas legais cabíveis por parte das autoridades competentes. A PM apreendeu a motocicleta até o esclarecimento dos fatos.

Entenda a apropriação indébita

A apropriação indébita é um crime previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. Caracteriza-se quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, da qual tem a posse ou a detenção legítima, mas com a intenção de não devolvê-la ou de usá-la como se fosse sua.

A diferença fundamental para o furto, por exemplo, é que na apropriação indébita a posse do bem foi inicialmente lícita. Ou seja, a vítima entregou voluntariamente o objeto ao agente, que posteriormente decide apropriar-se dele.

A pena prevista para este crime é de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Em casos específicos, como a apropriação indébita de bens recebidos em razão de ofício, emprego ou profissão, a pena pode ser aumentada.

Jaqueline Mocellin

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