Rudson de Souza Publisher do OBemdito

Homem é condenado a 100 anos de prisão por estupro de sete crianças

Réu, que tinha autoridade sobre as vítimas, praticou abusos contra sobrinhas com idades entre 5 e 9 anos

Sentença de condenação a 100 anos de prisão foi publicada nesta segunda-feira (13) (Foto TJ-PR)
Homem é condenado a 100 anos de prisão por estupro de sete crianças
Rudson de Souza - OBemdito
Publicado em 14 de outubro de 2025 às 19h03 - Modificado em 15 de outubro de 2025 às 07h26

Um homem foi condenado a 100 anos de prisão pela prática de crimes de estupro de vulnerável contra sete crianças, com idades entre 5 e 9 anos, conforme sentença publicada nesta segunda-feira (13). Os abusos ocorreram entre dezembro de 2004 e agosto de 2016, e as vítimas eram sobrinhas do réu, que tinha 39 anos quando os atos tiveram início.

Segundo a investigação conduzida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e relatada na ação penal da 2ª Promotoria de Justiça de Infrações Penais Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba, o condenado se aproveitou da autoridade que possuía sobre as vítimas para submetê-las, reiteradamente, a atos libidinosos, distintos da conjunção carnal.

Os crimes ocorreram em diferentes ambientes familiares, incluindo residências do denunciado no bairro Novo Mundo, no município de São Bento do Sul (SC), na casa da avó paterna das vítimas e em um parquinho na Cidade Industrial de Curitiba.

A decisão judicial atende à ação penal proposta pelo MPPR, destacando a gravidade e a reiteração dos crimes, e confirma a responsabilização do réu pelos abusos cometidos contra crianças sob sua confiança familiar.

Estupro de crianças

O estupro de crianças é um dos crimes mais graves e hediondos previstos na legislação brasileira, representando uma violação brutal dos direitos humanos e da integridade infantil.

Essa forma de violência sexual, que envolve o ato ou o constrangimento à prática de atos libidinosos com menores de 14 anos, deixa marcas profundas e duradouras no desenvolvimento físico, emocional e psicológico da vítima.

Em muitos casos, o agressor é uma pessoa próxima ou do círculo de confiança da criança, o que dificulta a identificação e a denúncia.

Os sinais de alerta podem incluir mudanças repentinas de comportamento, pesadelos, regressões no desenvolvimento, medo excessivo de certas pessoas ou lugares e conhecimento precoce sobre questões sexuais.

A prevenção e o combate a esse crime exigem vigilância constante e ações integradas entre família, escola, poder público e sociedade.

É fundamental educar crianças sobre seus corpos e limites, criar ambientes seguros para que se sintam encorajadas a relatar situações de abuso e garantir que os profissionais envolvidos no atendimento estejam preparados para acolher e encaminhar esses casos com a devida urgência e cuidado.

No Brasil, a denúncia pode ser feita anonimamente por meio do Disque 100, serviço disponível 24 horas, ou por outros canais como o Conselho Tutelar e as delegacias especializadas.

A lei assegura punições severas para os culpados, mas o desafio maior ainda é romper o silêncio que frequentemente cerca esses crimes, protegendo as vítimas e responsabilizando os agressores.

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