Polícia Militar apreendeu espingarda e cartuchos em residência em Xambrê (Foto PMPR)
Na tarde desta terça-feira (30), por volta das 15h, a Polícia Militar prendeu um homem de 44 anos por posse irregular de arma de fogo e munições no Centro de Xambrê.
A ação ocorreu após denúncias anônimas que informavam sobre um indivíduo em posse de armamentos. Durante a abordagem, o suspeito confirmou ter uma espingarda em casa e autorizou a busca domiciliar, tanto verbalmente quanto por escrito.
Na residência, a equipe encontrou uma espingarda calibre 36, carregada com dois cartuchos, além de mais dois cartuchos intactos guardados em uma mochila. O homem afirmou desconhecer a origem das munições.
Em um segundo endereço, onde o suspeito trabalha, também foi feita vistoria com autorização, mas nenhum ilícito foi localizado.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado, sem necessidade de algemas, à delegacia local, junto com a arma e as munições, que foram apreendidas para os procedimentos da judiciais.
O crime de posse irregular de arma de fogo está previsto no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). Consiste na conduta de adquirir, possuir, guardar, transportar ou trazer consigo arma de fogo, seu acessório ou munição, sem a devida autorização da autoridade competente ou em desacordo com a determinação legal.
Para que a posse seja considerada regular, o cidadão deve atender a uma série de requisitos legais, como:
A pena para o crime de posse irregular é de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A lei também estabelece que a simples posse de arma de fogo de uso restrito pelas Forças Armadas (como fuzis e metralhadoras) ou de uso proibido (como casebres e armas artesanais) constitui crime, independentemente de autorização.
Vale ressaltar que a legislação prevê algumas situações específicas que não são consideradas crimes, como a posse de arma de fogo por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, desde que devidamente registradas e mantidas em condições de segurança determinadas por lei.
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