Cris Pereira é conhecido por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio (Foto Redes Sociais)
O humorista Cristiano Pereira da Silva, de 52 anos, conhecido nacionalmente pelo personagem Jorge da Borracharia do programa A Praça é Nossa (SBT), foi condenado nesta quinta-feira (25) a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A vítima é sua filha biológica, nascida em 2016, que tinha 3 anos na época do crime, em 2021.
A decisão unânime da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a condenação de primeiro grau, considerando provas técnicas e testemunhais que caracterizaram o crime. O processo tramita em segredo de justiça para preservação da identidade da criança.
De acordo com a advogada da vítima, Aline Rübenich, a menina é fruto de um relacionamento breve entre Cris Pereira e uma amiga de longa data. Relatos apontam que o humorista nunca teria assumido publicamente a paternidade nem mantido convívio regular com a filha, mas aceitou contatos supervisionados por insistência da mãe da criança.
Em nota, a defesa do comediante afirmou que “repudia veementemente a acusação” e recorrerá da decisão, alegando incongruências nas provas. Já a representação da família ressaltou que “a sentença reflete a gravidade de um crime que violou a dignidade de uma criança indefesa”.
Cris Pereira, natural de Novo Hamburgo (RS), acumula três décadas de carreira no humor, com atuação em rádio, stand-up e televisão. Seus personagens, como Gaudêncio e o icônico Jorge da Borracharia, lhe renderam cerca de 4,5 milhões de seguidores nas redes sociais.
Nota da defesa
“Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (…)*
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
(OBemdito com informações do TJRS)
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