Cotidiano

Mulher acusada de matar ex em legítima defesa responderá ao processo em liberdade

Na tarde desta quinta-feira (25), Maria Júlia de Matos Carneiro, de 28 anos, foi liberada após ter a prisão preventiva revogada. Ela é acusada de matar o ex-companheiro, Silas Gustavo Militão dos Santos, de 43 anos, com golpes de faca em Maringá, e agora responderá ao processo em liberdade.

O crime aconteceu na noite de 13 de setembro, na Avenida Cerro Azul, e foi registrado por câmeras de segurança. Nas imagens, Silas aparece tentando arrastar a ex-companheira para dentro de um carro. Durante a luta, Maria Júlia sacou uma faca e desferiu dois golpes contra o homem. Ele ainda tentou persegui-la, mas caiu na calçada e morreu antes da chegada do Samu.

A mulher permaneceu no local até a chegada da Polícia Militar, que lhe deu voz de prisão. Em depoimento, afirmou que havia sido chamada para um encontro em uma lanchonete, supostamente para tratar de uma dívida, mas que Silas tentou forçá-la a entrar no veículo. Disse ainda que agiu em legítima defesa, temendo pela própria vida.

O processo tramita sob segredo de justiça, motivo pelo qual não serão divulgadas informações adicionais sobre as circunstâncias do caso ou os próximos passos judiciais.

Legítima defesa

A legítima defesa é um instituto jurídico previsto no artigo 25 do Código Penal Brasileiro que exclui a ilicitude de uma conduta que, em circunstâncias normais, configuraria crime.

Caracteriza-se quando alguém, utilizando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente, dirigida a direito seu ou de outrem.

Para sua configuração, devem coexistir requisitos específicos: a existência de uma agressão real ou iminente; que esta agressão seja injusta (sem amparo legal); e que a reação seja proporcional e limitada ao necessário para neutralizar o perigo.

A moderação nos meios utilizados é crucial – o uso de força excessiva ou violência desproporcional à ameaça descaracteriza a legítima defesa.

A jurisprudência brasileira entende que o temor de agressão futura ou a represália após o fim da ameaça não se enquadram no dispositivo.

O Poder Judiciário analisa cada caso concretamente, considerando fatores como a intensidade da agressão, as condições pessoais do agredido e a razoabilidade da reação.

A comprovação da legítima defesa pode resultar na absolvição do réu, embora a aplicação do instituto dependa de rigorosa análise probatória durante o processo penal.

(OBemdito com informações do Maringá Post)

Rudson de Souza

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