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Local afrodisíaco: segundo casal é flagrado em ato sexual em praia em menos de 15 dias

Em 2 de setembro, turistas paulistas foram autuados na mesma praia

Do lado esquerdo da foto o última caso e, na direita, o primeiro (Foto Reprodução Redes/Sociais)
Local afrodisíaco: segundo casal é flagrado em ato sexual em praia em menos de 15 dias
Redação - OBemdito
Publicado em 17 de setembro de 2025 às 09h56 - Modificado em 17 de setembro de 2025 às 10h01

Um casal foi filmado fazendo sexo na Praia da Penha, em João Pessoa (PB), nesta segunda-feira (15).

As imagens, registradas por um banhista e compartilhadas nas redes sociais, mostram os dois em ato explícito nas águas do Rio do Cabelo, próximo a um banco de areia.

O homem aparece totalmente nu e, ao final, recolhe a sunga para se vestir.

Este é o segundo episódio do tipo em menos de 15 dias na orla da capital. No dia 2 de setembro, um casal de turistas de São Paulo foi flagrado mantendo relações sexuais em pé, na faixa de areia da Praia do Cabo Branco.

Eles foram abordados pela Polícia Militar e autuados por ato libidinoso em local público, assinando um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

No caso mais recente, o Batalhão Especializado em Policiamento Turístico (BEPTur) e a Polícia Militar informaram que não houve registro formal da ocorrência.

Ato obsceno

O crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, consiste na prática de ato libidinoso em lugar público ou acessível ao público, com a intenção de provocar ou satisfazer lascívia própria ou de outrem.

A legislação penal tipifica tal conduta como uma violação ao pudor público, visando proteger não apenas a moralidade social, mas também a integridade psicológica e a liberdade individual de quem eventualmente seja exposto a tais ações.

A configuração do crime não exige contato físico com a vítima, bastando que o agente pratique o ato de forma a ofender a sensibilidade coletiva ou cause constrangimento a terceiros.

As penas podem variar de três meses a um ano de detenção, ou multa, podendo ser agravadas se o crime for cometido na presença de menores ou com utilização de violência.

A apuração e persecução penal dependem, em regra, da representação da vítima ou de requisição do Ministério da Justiça, salvo nos casos em que a conduta seja dirigida a criança ou adolescente, hipótese em que a ação penal é incondicionada.

A discussão jurídica em torno do tema frequentemente envolve a tensão entre a liberdade individual e os padrões de moralidade social, exigindo análise cuidadosa dos contextos específicos e do princípio da dignidade da pessoa humana.

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