Jaqueline Mocellin Publisher do OBemdito

Confira as penas de Jair Bolsonaro e de mais 7 condenados pelo STF

Primeira Turma finalizou julgamento da ação da trama golpista

Imagem: Agência Brasil
Confira as penas de Jair Bolsonaro e de mais 7 condenados pelo STF
Jaqueline Mocellin - OBemdito
Publicado em 11 de setembro de 2025 às 21h27 - Modificado em 12 de setembro de 2025 às 08h05

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou por volta das 21h desta quinta-feira (11) o julgamento da ação da trama golpista.Por 4 votos a 1, os ministros condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados. O Supremo condenou a maioria dos réus a mais de 20 anos de prisão em regime fechado.

Os crimes imputados foram: crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. 

Apesar da definição do tempo de condenação, a prisão de Bolsonaro e dos demais réus não será imediata. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.

Penas fixadas pelo STF aos condenados

– Jair Bolsonaro – ex-presidente da República: 27 anos e três meses;

– Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice-presidente na chapa de 2022: 26 anos;

 – Almir Garnier – ex-comandante da Marinha: 24 anos; 

– Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal: 24 anos;

– Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): 21 anos; 

– Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa: 19 anos; 

– Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada;

– Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos, um mês e 15 dias.

Ramagem recebeu condenação do STF somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Ele é deputado federal.

O STF suspendeu parte das acusações. A medida vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, ambos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro. 

(Informações: Agência Brasil)

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