Cotidiano

Marido invade colégio, agride esposa e funcionárias, em Umuarama

Um homem invadiu na tarde desta quinta-feira (11) um colégio estadual localizado na avenida Ipiranga, em Umuarama, e agrediu a esposa, funcionária terceirizada da instituição. Outras duas trabalhadoras que tentaram intervir também foram atacadas.

A agressão ocorreu em área externa do colégio. À reportagem do site OBemdito, a vítima relatou que o homem queria obrigá-la a deixar o local com ele. Testemunhas afirmaram ainda que o suspeito já havia tentado a mesma ação em outra ocasião nesta semana. O motivo da violência não foi divulgado pelos envolvidos.

“Meu marido é louco”, disse a mulher após o episódio, emocionada, enquanto aguardava atendimento policial. Nenhum aluno foi atingido. A Polícia Militar enviou três viaturas para atender a ocorrência e conduziu a vítima e as colegas à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, onde prestaram depoimento.

A funcionária não sofreu ferimentos graves, mas, por protocolo, deverá passar por exame de corpo de delito. O homem foi preso em flagrante e levado também à delegacia da Polícia Civil. Se for do desejo da vítima, uma medida protetiva pode ser solicitada.

Violência contra a mulher

A violência contra a mulher é uma chaga social profundamente enraizada, uma expressão cruel de desigualdade e de uma cultura distorcida que ainda busca subjugar, controlar e oprimir.

Ela não se manifesta apenas nos golpes físicos, nas marcas roxas e nos ferimentos visíveis, que por si só já são devastadores.

Suas formas são múltiplas e insidiosas: começa com a violência psicológica, através de humilhações, chantagens, isolamento de familiares e amigos e constante desvalorização, que mina a autoestima e deixa a vítima emocionalmente vulnerável.

Muitas vezes evolui para a violência patrimonial, com a destruição de objetos ou o controle financeiro para impedir sua autonomia; para a violência moral, com calúnias e difamação; e para a violência sexual, um grave violação de direitos, que pode ocorrer mesmo dentro de relações estáveis.

Medidas protetivas

As medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, são ferramentas poderosas. Elas podem ser solicitadas à polícia ou diretamente ao juiz e podem determinar, por exemplo, o afastamento do agressor do lar, a proibição de que ele se aproxime ou faça contato com a vítima e seus familiares.

Descumprir uma medida protetiva é crime. Além do aparato legal, é fundamental buscar apoio psicossocial. Os Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAMs) oferecem acolhimento, apoio psicológico e orientação jurídica gratuitos.

Autoproteção

A autoproteção também envolve medidas práticas: ter um telefone carregado, manter cópias de documentos e chaves em local seguro, combinar um “sinal de alerta” com uma pessoa próxima e, se possível, ter um local pré-combinado para onde ir em uma situação de emergência. A violência contra a mulher é um problema de todos.

Rudson de Souza

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