Foto ilustrativa: Fábio Dias/EPR
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) prendeu um homem de 64 anos condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A captura aconteceu em Cidade Gaúcha, no Noroeste do Estado, na terça-feira (15).
De acordo com a PCPR, o crime ocorreu em 2018, quando o indivíduo trabalhava como segurança em um instituto de acolhimento a adolescentes no município.
Conforme o delegado de Cidade Gaúcha, Douglas Miller Moraes, na época, ele foi investigado, denunciado e processado por estupro de vulnerável. O autor praticou o crime contra uma adolescente, menor de 14 anos, que estava sendo acolhida no local.
“O homem foi condenado a 13 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável e a 3 anos de detenção pelo fornecimento de produtos que possam causar dependência a criança ou adolescente”, explica. A sentença transitou em julgado e resultou na expedição do mandado de prisão.
O homem foi encaminhado ao sistema penitenciário para o cumprimento da pena.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940). A legislação tem a seguinte redação:
“Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1º – Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º – Vetado
§ 3º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – reclusão, de 10 a 20 anos.
§ 4º – Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 a 30 anos.
§ 5º – As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime”.
A PCPR reforça o compromisso com a proteção de crianças, adolescentes e mulheres vítimas de violência. Denúncias podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 197, da PCPR ou 181, do Disque-Denúncia.
Se o crime estiver acontecendo neste momento, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
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