Jurandir Francisco Rocha, de 33 anos, morreu após ser baleada com arma de uso restrito (Foto Reprodução/Redes Sociais)
O Tribunal do Júri de Umuarama condenou nesta sexta-feira (4) o réu Diego Soares Ribeiro, de 29 anos, a 18 anos, 4 meses e 18 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato de Jurandir Francisco Rocha, de 33 anos, ocorrido em 6 de agosto de 2024. O julgamento também reconheceu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, elevando a pena com o acréscimo de 41 dias-multa.
Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido por motivo torpe, com a intenção de vingança, após desavenças entre autor e vítima. Testemunhas relataram que o réu ameaçou a vítima em datas anteriores e chegou a procurá-la em sua residência portando arma de fogo. Jurandir foi atingido por disparos na região do tórax e abdômen e morreu no local.
O homicídio ocorreu em via pública, em frente à casa da vítima, no Conjunto Residencial Sonho Meu. Outro homem, também de 29 anos, foi ferido na troca de tiros. A Polícia Militar e o Samu foram acionados para o atendimento, e o acusado foi preso em flagrante momentos depois, portando um revólver calibre .32 com numeração suprimida e munições.
A setença fixou o regime fechado como início do cumprimento da pena, considerando a reincidência e a maioria das circunstâncias judiciais desfavoráveis, conforme o artigo 59 do Código Penal. O julgamento seguiu o rito especial do Tribunal do Júri e teve como base os laudos técnicos, depoimentos, perícias balísticas e o inquérito policial que apurou os fatos e foi apresentado pelo Ministério Público.
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