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Com nova regra Justiça italiana julga primeiro pedido de cidadania; veja decisão

O Tribunal de Turim, na Itália, emitiu o primeiro parecer relacionado a um processo de reconhecimento de cidadania italiana protocolado após a entrada em vigor do decreto de março de 2025, que endureceu as regras para concessão da cidadania por descendência. Em maio, o Parlamento italiano converteu o decreto em lei, e a Presidência da República o promulgou em seguida. A norma passou a restringir o direito à cidadania italiana apenas aos filhos e netos de italianos que não possuam dupla nacionalidade.

Uma família venezuelana de origem italiana apresentou o pedido de cidadania que passou por análise. O juiz responsável pelo caso avaliou que a nova legislação é inconstitucional e defendeu que as novas regras deveriam se aplicar apenas às pessoas nascidas após a publicação da lei, em 28 de março. Dessa forma, segundo o novo texto legal, as mudanças não poderiam prejudicar os pedidos protocolados após essa data, como o da família em questão.

Tribunal de Turim aponta inconstitucionalidade

Baseando-se na legislação anterior, o magistrado afirmou que a cidadania deveria ser concedida à família venezuelana, no entanto, sob a ótica da nova lei, o pedido seria indeferido. Diante desse impasse jurídico, o juiz optou por suspender temporariamente o julgamento. Após isso ele remeteu o questionamento à Corte Constitucional da Itália, instância máxima responsável por garantir a compatibilidade das leis com os princípios fundamentais da Constituição de 1948.

Criada em 1956, a Corte Constitucional italiana tem como missão assegurar que todas as normas e atos legais estejam em conformidade com a Constituição. A decisão sobre o mérito do processo – ou seja, se a família venezuelana será ou não reconhecida como cidadã italiana – dependerá do posicionamento da Corte sobre a constitucionalidade da nova legislação.

Brasil e Argentina concentram maioria dos pedidos

Brasileiros e argentinos estão entre os principais solicitantes de cidadania italiana. Somente no ano passado, mais de 20 mil brasileiros ítalo-descendentes tiveram sua cidadania reconhecida oficialmente. Na Argentina, o número ultrapassou 30 mil casos.

Expectativa é que Corte Constitucional se manifeste ainda em 2025

Enquanto a Corte Constitucional não se pronuncia, outros tribunais da Itália poderão apresentar interpretações distintas sobre a validade da nova lei nos processos de cidadania. No entanto, quando houver um posicionamento oficial da Corte, ele deve passar a ser seguido por todas as instâncias do Judiciário italiano.

Apesar de ainda não haver uma data definida para a audiência sobre o tema, há expectativa de que a Corte se manifeste até o final de 2025. De acordo com especialistas, os magistrados poderão optar por adiar os julgamentos em curso até que a Corte Constitucional defina a legalidade da nova norma.

Leia também: É fake: Itália não concede cidadania com base apenas em sobrenomes tradicionais

Entenda as novas regras para cidadania italiana

Com a nova lei aprovada em maio de 2025, o reconhecimento da cidadania italiana ficou mais restrito. Não basta mais ter pais ou avós italianos — é necessário também que o requerente não possua outra nacionalidade. Essa exigência atinge diretamente descendentes com dupla cidadania, como os ítalo-brasileiros, que não poderão mais transmitir a cidadania aos seus filhos ou netos automaticamente.

Uma alternativa prevista na nova legislação permite que o descendente com dupla nacionalidade transmita a cidadania aos filhos, desde que resida legalmente na Itália por pelo menos dois anos consecutivos após obter a cidadania e antes do nascimento da criança. A exigência, no entanto, torna inviável a transmissão da cidadania por aqueles que já tiveram filhos antes de viver na Itália.

Para menores de idade, o processo é diferente. Neste caso, os pais italianos nascidos fora da Itália, devem declarar a vontade de que o filho adquira a cidadania até um ano após o nascimento ou adoção. Caso isso não ocorra, o menor poderá solicitar a cidadania após residir por dois anos contínuos em território italiano.

Regra de transição vale até maio de 2026 para filhos de italianos

A legislação incluiu uma regra de transição para contemplar filhos de italianos que eram menores de idade na data em que o decreto se converteu em lei, em 23 de junho de 2025. Nesses casos, o requerente poderá apresentar a declaração da vontade de adquirir a cidadania até 31 de maio de 2026, desde que tenha até 18 anos de idade e que um dos pais já possua cidadania italiana ou tenha protocolado o pedido até 27 de março de 2025.

Todas essas alterações valem exclusivamente para os pedidos protocolados após 28 de março de 2025. Aqueles que ingressaram com o processo antes dessa data seguem amparados pelas normas da legislação anterior, sem restrição quanto à idade ou grau de parentesco com o ascendente italiano.

O objetivo declarado do governo italiano ao endurecer as regras é combater fraudes e reduzir o alto volume de processos administrativos nos órgãos competentes. De acordo com as informações divulgadas, eles têm enfrentado sobrecarga diante da crescente demanda por reconhecimento de cidadania italiana.

Stephanie Gertler

Fotógrafa há mais de 16 anos, graduada em Jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná, em Curitiba. Atualmente, atua como jornalista no OBemdito.

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