Cotidiano

Companheiro confessa feminicídio após discussão; corpo de vítima foi encontrado em milharal

A Polícia Civil confirmou nesta terça-feira (24) a localização do corpo de Franciele Silva, 28 anos, desaparecida desde a madrugada de sábado (21). O principal suspeito confessou ter matado a vítima após uma discussão na casa onde estavam. Ele foi preso preventivamente e responderá por feminicídio e ocultação de cadáver.

Investigação desmontou versão do suspeito

O caso teve início após o companheiro de Franciele registrar o desaparecimento na segunda-feira (23). Segundo o delegado Laécio, responsável pelo caso, a narrativa do suspeito era inconsistente: ele alegou que a vítima saiu de casa por volta das 2h da madrugada de sábado, sob chuva e frio, sem sua motocicleta – detalhes que levantaram suspeitas.

Câmeras de segurança mostraram um veículo chegando à residência no horário do crime. O carro, rastreado até uma estrada rural entre Palotina e Terra Roxa, havia sido emprestado ao suspeito por um conhecido, que também é investigado por possível cumplicidade.

Confissão e detalhes do crime

Durante interrogatório, o suspeito inicialmente negou envolvimento, mas caiu em contradições e acabou admitindo o homicídio. Relatou que, após uma briga, empurrou Franciele, que caiu e bateu a cabeça no chão. O corpo apresentava trauma craniano compatível com a versão, mas o laudo pericial ainda será concluído.

O suspeito disse ainda que colocou o corpo no porta-malas e o abandonou em um milharal na zona rural. O carro, apreendido, continha roupas dele, reforçando as provas.

Prisão e alerta para denúncias

A prisão preventiva do suspeito foi decretada nesta terça. Já o proprietário do veículo pode responder por ocultação de cadáver. A polícia destacou que denúncias anônimas foram cruciais para o caso e reforçou o canal de informações Disque-Denúncia 181 do Paraná.

Feminicídio

O feminicídio, crime previsto no §2º do art. 121 do Código Penal brasileiro, é classificado como homicídio qualificado quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena para este delito varia de 12 a 30 anos de prisão, podendo ser aumentada em até 1/3 se o crime ocorrer em determinadas circunstâncias agravantes, como:

  • Violência doméstica e familiar (quando há relação íntima ou familiar entre vítima e agressor);
  • Menosprezo ou discriminação à condição de mulher (crime de ódio de gênero);
  • Cometido durante violação de medida protetiva (quando o agressor descumpre decisão judicial de afastamento).

Além da pena base, o feminicídio pode ter sua punição agravada se for praticado:

✔ Contra gestante (incluindo a motivação pela gravidez);
✔ Na presença de filhos ou familiares da vítima;
✔ Com uso de tortura ou meios cruéis (como asfixia, mutilações ou prolongamento do sofrimento).

A legislação ainda prevê que o crime seja inafiançável e imprescritível, seguindo a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015). Na prática, tribunais têm aplicado penas próximas ao máximo em casos com provas robustas, especialmente quando há histórico de violência doméstica.

A Justiça também pode determinar:

  • Perda de poder familiar (se o criminoso for pai dos filhos da vítima);
  • Indenização à família por danos morais;
  • Proibição de aproximação dos familiares da vítima.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Brasil registra cerca de 1 feminicídio a cada 7 horas, com 70% dos casos cometidos por parceiros ou ex-parceiros. Apesar da legislação rigorosa, especialistas apontam que a efetividade no combate a esses crimes depende da atuação integrada entre polícia, Judiciário e rede de proteção à mulher.

Vídeo: Correio do Ar

Rudson de Souza

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