Cotidiano

PCPR e Força Nacional prendem homem com arma de fogo de calibre restrito

Equipes da Polícia Civil (PCPR) de Goioerê e da Força Nacional prenderam um homem com uma arma de fogo de calibre restrito. O investigado é CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador), mas a pistola estava com o registro irregular.

O cumprimento do mandado de busca e apreensão em razão da posse irregular de uma arma de fogo aconteceu nesta segunda-feira (2). Os agentes da 14ª Delegacia Regional de Polícia (14ª DRP) e da Força Nacional foram até o endereço do suspeito por volta das 15h. No local, uma pessoa informou que o investigado não residia mais na residência.

Em seguida, os policiais localizaram o indivíduo em seu local de trabalho, onde também encontraram a arma de fogo, uma pistola, marca Taurus, 9 mm, de uso restrito.

De acordo com a delegada de Goioerê, Lorena Vieira, o investigado é CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador). No entanto, ela explica que a arma estava com o registro irregular. “Além disso, por estar portando o armamento, ele incorreu no crime de porte ilegal de arma de fogo. Diante disso, foi lavrado o auto de prisão em flagrante”, informou a delegada responsável pela 14ª DRP.

Os policiais deram voz de prisão ao homem e o encaminharam à Cadeia Pública de Goioerê. Ele permanece na carceragem à disposição da Justiça.

Porte ilegal de arma de fogo

A Lei nº 10.826 (Estatuto do Desarmamento), de 22 de dezembro de 2003, regula o uso de armas de fogo no Brasil.

O artigo 14 dispõe sobre o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. “Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente”.

E o artigo 16 aborda a posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. “Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”.

Jaqueline Mocellin

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