Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O Senado aprovou nesta terça-feira (27) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022, que amplia a definição de segurança pública no Brasil. O texto reconhece guardas municipais e agentes de trânsito como integrantes do sistema nacional de segurança. A proposta foi aprovada em dois turnos e seguirá agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição considera como órgãos de segurança pública a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis e militares, os corpos de bombeiros militares e as polícias penais federais, estaduais e distrital.
Com a mudança, os municípios poderão atribuir novas funções às guardas municipais. Entre elas, estão o policiamento ostensivo local, a proteção de bens e serviços públicos e o apoio a outras forças de segurança. O texto também autoriza os municípios a adotarem diferentes nomenclaturas, como “polícia municipal”, “guarda civil” ou “guarda metropolitana”.
A proposta prevê ainda a possibilidade de transformação dos cargos e carreiras dos atuais guardas municipais. No entanto, a mudança de nomenclatura deverá ser feita por meio de concursos públicos ou reestruturação legal das carreiras.
A medida é considerada um avanço por defensores da valorização das forças municipais. Para eles, a inclusão constitucional reforça o papel das guardas civis no combate à violência urbana. Críticos da proposta, no entanto, alertam para a necessidade de regulamentação clara e padronizada, a fim de evitar conflitos de competência com polícias estaduais.
A aprovação da PEC no Senado representa uma mudança estrutural no modelo de segurança pública. Caso aprovada também na Câmara, a medida pode impulsionar investimentos em formação, equipamentos e integração das guardas municipais com os demais órgãos do setor.
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