Umuarama

Ato obsceno e tumulto são registrados durante festa em rua de Serra dos Dourados

A noite do último sábado (17) foi marcada por tumulto e ato obsceno no distrito de Serra dos Dourados, zona rural de Umuarama (PR). A Polícia Militar foi acionada para atender uma denúncia de perturbação da ordem em via pública. A equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam) foi quem atendeu à ocorrência.

De acordo com nota divulgada pela PM, durante a intervenção, um indivíduo desacatou os policiais e começou a incitar as pessoas contra a equipe. Com isso, uma multidão rapidamente se formou no local, demonstrando resistência à ação dos agentes de segurança.

Diante do cenário hostil, a PM afirmou que foi necessário o uso moderado da força, incluindo o emprego de equipamentos de menor potencial ofensivo e agentes químicos, para conter a agitação e dispersar o grupo. A corporação também informou que todos os envolvidos foram devidamente identificados.

Travesti comete ato obsceno e imagens viralizam

Paralelamente à confusão, vídeos começaram a circular nas redes sociais e em grupos de WhatsApp mostrando uma travesti cometendo ato obsceno, crime previsto no artigo 233 do Código Penal. As imagens mostram a pessoa tirando a parte de cima da blusa, exibindo os seios de forma deliberada, além de fazer gestos ofensivos — como mostrar o dedo do meio — e caminhar em direção a quem grava o vídeo, aparentemente tentando agredir o cinegrafista.

Leia também: Travesti tira a roupa em supermercado de Umuarama após suposto desentendimento

Até o momento, nenhuma autoridade confirmou se houve prisão em flagrante ou posterior detenção da pessoa responsável pelo ato. O caso, no entanto, gerou forte repercussão nas redes sociais e entre moradores da região, especialmente porque, segundo relatos, a travesti já é conhecida por comportamentos semelhantes em ocasiões anteriores.

Ato ocorreu na véspera da 16ª Cavalgada dos Amigos

Todo o episódio aconteceu na noite anterior à 16ª Cavalgada dos Amigos – Serra dos Dourados, evento tradicional da região que, segundos os organizadores, reuniu mais de 3.500 cavaleiros no domingo (18). A celebração costuma reunir participantes de diversas cidades para celebrar a amizade, a tradição e a paixão pelas cavalgadas.

O que diz a lei sobre o ato obsceno

O ato praticado pela travesti reacendeu debates sobre os limites da liberdade de expressão e os valores morais em espaços públicos. De acordo com o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, comete crime de ato obsceno quem realiza esse tipo de conduta em locais públicos ou abertos ao público.

Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena: detenção de três meses a um ano, ou multa.

Trata-se de um delito de menor potencial ofensivo, que costuma ser processado pelo Juizado Especial Criminal. Nesses casos, há possibilidade de transação penal e suspensão condicional do processo, conforme a Lei nº 9.099/95.

Características legais do crime de ato obsceno

Segundo a doutrina penal, o crime de ato obsceno possui algumas particularidades importantes:

  • Não é necessário que o ato seja presenciado por terceiros no momento da prática. Basta que ocorra em local onde há possibilidade de ser visto por outras pessoas.
  • Pode envolver gestos, condutas ou exposições de cunho sexual, desde que ocorram em locais públicos ou abertos ao público.
  • Não se pune simples manifestação verbal obscena.

Classificações do crime

A seguir, um resumo técnico sobre como o Direito Penal enxerga o ato obsceno:

  • Elemento Normativo: A lei não define o que é “obsceno”; a avaliação é feita caso a caso.
  • Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode praticar o crime, sendo, portanto, um crime comum.
  • Sujeito Passivo: A coletividade é o ente afetado, o que torna o crime “vago”.
  • Elemento Subjetivo: O crime exige dolo, ou seja, intenção clara de praticar o ato obsceno.
  • Consumação: O crime se consuma no momento da prática do ato obsceno, mesmo sem testemunhas.
  • Ação Penal: É pública incondicionada — o Ministério Público pode iniciar o processo sem necessidade de denúncia formal da vítima.

Enquadramento técnico

Conforme o professor e promotor de Justiça André Estefam (Estefam, André. Direito Penal: Parte Especial. 11ª ed., São Paulo: Saraiva Jur, 2024), o crime de ato obsceno pode ser classificado da seguinte forma:

  • Crime Simples: Atinge apenas a moralidade pública.
  • Crime Comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa.
  • Crime de Mera Conduta: Dispensa resultado naturalístico.
  • Crime de Perigo Abstrato: A lei presume o risco à moralidade pública.
  • Crime de Forma Livre: Qualquer meio de execução pode levar à consumação.
  • Crime Comissivo: Envolve ação direta.
  • Crime Vago: Sujeito passivo é a coletividade.
  • Crime Instantâneo: Consuma-se em um único momento.
  • Unissubjetivo, Unilateral ou de Concurso Eventual: Pode ser cometido por uma única pessoa, mas também admite participação de outros.
  • Plurissubsistente: Pode ser dividido em várias ações até a consumação.

Debate continua nas redes

Enquanto a Polícia Militar não confirma se houve responsabilização legal pelos atos registrados, moradores continuam discutindo a situação. A circulação dos vídeos e a repercussão do comportamento obsceno demonstram como a internet pode ampliar o alcance de casos dessa natureza.

Fotos: Reprodução/Redes Sociais

(OBemdito com informações JusBrasil)

Redação

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