Umuarama

Defensoria reverte prisão por demora em laudo toxicológico, em Umuarama

A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) em Umuarama obteve, por meio de habeas corpus, a liberdade provisória para um homem preso há mais de 200 dias sem julgamento, devido à ausência de um laudo toxicológico definitivo. O caso evidencia uma demora considerada excessiva na tramitação do processo, que se arrasta desde setembro de 2024.

O homem é acusado de tráfico de drogas e permaneceu detido mesmo após a audiência de instrução realizada em dezembro do ano passado, enquanto a Justiça aguardava o laudo da Polícia Científica do Paraná.

A não apresentação do exame impossibilitava o andamento processual, travando a fase de alegações finais por parte do Ministério Público e da defesa. Sem previsão para a conclusão do laudo, a Defensoria Pública solicitou sua libertação ao juízo de primeiro grau, sob o argumento de excesso de prazo. O pedido foi negado.

A negativa levou os defensores a impetrarem habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Na petição, a DPE-PR alegou violação aos princípios constitucionais da duração razoável do processo, da dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência.

A Defensoria também chamou atenção para o acúmulo de exames não concluídos pela Polícia Científica do estado, que, segundo levantamento, soma mais de 80 mil solicitações pendentes.

O TJ-PR acolheu os argumentos e concedeu liminar em favor do acusado, entendendo que a responsabilidade pela demora era exclusivamente do Poder Público. A corte reconheceu que o prolongamento da prisão sem culpa formada, em razão de um laudo pericial sem data de conclusão, configura constrangimento ilegal.

O acusado deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal ao juízo, proibição de deixar a comarca sem autorização e recolhimento domiciliar em horários determinados.

“Desde dezembro do ano passado ele estava aguardando um laudo toxicológico que nem previsão de elaboração tem. Agora, com esse habeas corpus, ele vai aguardar o fim do processo em liberdade, pois não pode permanecer preso unicamente em razão da mora estatal”, afirmou o defensor público Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro, responsável pelo caso.

Segundo ele, decisões como essa são fundamentais para enfrentar um problema recorrente no sistema de Justiça criminal.

(OBemdito com informações da Defesonsoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR))

Rudson de Souza

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