Cotidiano

Filho é preso por ameaçar os pais em caso de violência doméstica no Jardim Cruzeiro, em Umuarama

A Polícia Militar de Umuarama atendeu, na tarde desta segunda-feira (21), uma ocorrência de violência doméstica no Jardim Cruzeiro, envolvendo um jovem de 22 anos e seus pais, um homem de 58 e uma mulher de 51 anos.

Segundo as autoridades, o caso se enquadra no contexto da Lei Maria da Penha, por envolver ameaça dentro do ambiente familiar.

De acordo com a denúncia recebida via central de atendimento, o suspeito estaria exaltado dentro da residência e fazendo ameaças contra os próprios pais, inclusive afirmando que “não tinha medo da polícia”. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o rapaz visivelmente alterado.

As vítimas relataram que as ameaças começaram após um desentendimento motivado pela recusa dos pais em fornecer dinheiro para a compra de um telefone celular. Ainda segundo os relatos, situações semelhantes já teriam ocorrido em outras ocasiões.

Diante do contexto e das declarações, o autor foi abordado, revistado e recebeu voz de prisão por ameaça, conforme previsto na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência física, psicológica e moral no âmbito familiar.

Após ser informado de seus direitos, o suspeito foi encaminhado, junto às vítimas, à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

Ela não cria um crime específico chamado “Maria da Penha”, mas estabelece um conjunto de medidas de proteção e punições aplicáveis a diversos tipos de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – praticados dentro do ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação.

As penas previstas na aplicação da Lei Maria da Penha variam conforme o tipo de crime cometido. Por exemplo, em casos de ameaça, o agressor pode ser condenado a pena de detenção de um a seis meses ou multa (art. 147 do Código Penal).

Se houver lesão corporal leve em contexto de violência doméstica, a pena pode ser de três meses a três anos de detenção (art. 129, §9º do Código Penal). Já para lesões mais graves ou tentativa de feminicídio, as penas aumentam significativamente e podem ultrapassar os 20 anos de prisão.

Rudson de Souza

Jornalista e historiador, construiu sua trajetória entre o jornalismo impresso e o digital, com atuação em diferentes editorias e foco na reportagem, na investigação jornalística, na apuração rigorosa e no relacionamento com fontes. Possui especializações em Toolkit de IA para News, pela Google News Initiative, e em Storytelling e Técnicas de Apresentação: Conceitos Gerais de Comunicação, pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

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