Cotidiano

Filho é preso por ameaçar os pais em caso de violência doméstica no Jardim Cruzeiro, em Umuarama

A Polícia Militar de Umuarama atendeu, na tarde desta segunda-feira (21), uma ocorrência de violência doméstica no Jardim Cruzeiro, envolvendo um jovem de 22 anos e seus pais, um homem de 58 e uma mulher de 51 anos.

Segundo as autoridades, o caso se enquadra no contexto da Lei Maria da Penha, por envolver ameaça dentro do ambiente familiar.

De acordo com a denúncia recebida via central de atendimento, o suspeito estaria exaltado dentro da residência e fazendo ameaças contra os próprios pais, inclusive afirmando que “não tinha medo da polícia”. Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o rapaz visivelmente alterado.

As vítimas relataram que as ameaças começaram após um desentendimento motivado pela recusa dos pais em fornecer dinheiro para a compra de um telefone celular. Ainda segundo os relatos, situações semelhantes já teriam ocorrido em outras ocasiões.

Diante do contexto e das declarações, o autor foi abordado, revistado e recebeu voz de prisão por ameaça, conforme previsto na Lei Maria da Penha, que protege vítimas de violência física, psicológica e moral no âmbito familiar.

Após ser informado de seus direitos, o suspeito foi encaminhado, junto às vítimas, à 7ª Subdivisão Policial de Umuarama, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.

Maria da Penha

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) foi criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.

Ela não cria um crime específico chamado “Maria da Penha”, mas estabelece um conjunto de medidas de proteção e punições aplicáveis a diversos tipos de violência – física, psicológica, sexual, patrimonial e moral – praticados dentro do ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto, independentemente de coabitação.

As penas previstas na aplicação da Lei Maria da Penha variam conforme o tipo de crime cometido. Por exemplo, em casos de ameaça, o agressor pode ser condenado a pena de detenção de um a seis meses ou multa (art. 147 do Código Penal).

Se houver lesão corporal leve em contexto de violência doméstica, a pena pode ser de três meses a três anos de detenção (art. 129, §9º do Código Penal). Já para lesões mais graves ou tentativa de feminicídio, as penas aumentam significativamente e podem ultrapassar os 20 anos de prisão.

Rudson de Souza

Recent Posts

Caminhão de Umuarama tomba e carga é saqueada por indígenas na PR-473

Caminhão com placas de Umuarama tombou na PR-473, em Nova Laranjeiras. Segundo a PMRv, parte…

11 minutos ago

Inscrições do Prouni 2026 do 2º semestre começam nesta terça-feira

Inscrições do Prouni 2026 para o segundo semestre começaram nesta terça-feira (7). Confira quem pode…

37 minutos ago

Cafezal do Sul celebra 36 anos com um mês de eventos e programação para toda a comunidade

Cafezal do Sul vive um mês de comemorações pelos 36 anos de emancipação política. Ao…

59 minutos ago

Dia Internacional do Cooperativismo marca início das obras do novo espaço na Casa de Maria

No Dia Internacional do Cooperativismo aconteceu o lançamento oficial das obras de reforma e ampliação…

1 hora ago

Produtores de Umuarama conquistam títulos na Milk Fest

Produtores de Umuarama conquistaram títulos nas principais categorias da 1ª Milk Fest, demonstrando a qualidade…

2 horas ago

Vídeo mostra trem atingindo caminhonete em Jandaia do Sul

Vídeo mostra o momento em que um trem atinge e arrasta uma caminhonete em Jandaia…

2 horas ago

Este site utiliza cookies

Saiba mais