Uma reviravolta na política de Umuarama culminou na perda do mandato do vereador Lucas Grau Gonçalves (Novo) e na declaração de inelegibilidade de Juliana Clara Monico, também do Novo, por oito anos.
A decisão, proferida pela 89ª Zona Eleitoral nesta segunda-feira (7), é um duro golpe para o partido e um alerta sobre o rigor da justiça no combate à fraude à cota de gênero.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), acusou o Novo de utilizar uma candidatura “laranja” para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, conforme previsto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições).
O artigo da lei diz que “cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% das candidaturas com representantes de cada gênero.”
O PSB, liderado em Umuarama pelo jornalista Elizeu Vital da Silva, apresentou uma série de evidências para sustentar a acusação de fraude que culminou em consequências severas para Lucas Grau:
O Partido Novo, por meio de seu advogado, Leandro Souza Rosa, negou as acusações e argumentou que Juliana Clara Monico realizou atos de campanha, como distribuição de panfletos, campanha via WhatsApp e participação em eventos.
A defesa também alegou que a candidata utilizou recursos próprios e que a ausência de forte engajamento em redes sociais não prova a ausência de campanha.
“Cada candidato escolhe os meios que considera mais eficazes para sua campanha. Nem todos os candidatos possuem forte presença nas redes sociais, e Juliana Clara Monico utilizou outros métodos, como o contato direto com eleitores e a distribuição de material impresso”, argumentou, no processo, o advogado.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), em um primeiro momento, requereu a exclusão do Partido Novo do polo passivo da ação e a designação de audiência para oitiva das testemunhas.
Em alegações finais, o MPE manifestou-se pela improcedência dos pedidos, incluindo a perda do mandado de Lucas Grau, por considerar insuficiente o acervo probatório para demonstrar a ocorrência da fraude de forma inequívoca.
O MPE argumentou que a baixa votação poderia ser explicada por fatores como a inexperiência da candidata, a falta de recursos e a candidatura simultânea de seu cônjuge.
A juíza eleitoral Sandra Lustosa Franco, no entanto, discordou do parecer do MPE e entendeu que a fraude à cota de gênero restou comprovada.
A magistrada destacou a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os critérios para a identificação de fraude à cota de gênero: “A ausência de atos efetivos de campanha e/ou votação zerada ou pífia da candidata, somada a outros elementos, podem configurar fraude à cota de gênero.”
A juíza eleitoral considerou que a votação inexpressiva de Juliana Clara Monico, a ausência de comprovação de campanha efetiva e a movimentação financeira irrisória, somadas ao fato de ela ser concorrente de seu esposo ao mesmo cargo, indicavam que o registro de sua candidatura foi simulado.
“A efetiva realização de atos de campanha não foi adequadamente comprovada e, considerando os recursos irrisórios despendidos na campanha (R$ 245,00) aliado ao fato de ser concorrente do seu esposo ao mesmo cargo, e a votação diminuta da candidata, infere-se que o registro de sua candidatura foi simulado”, destacou a magistrada.
Com a decisão, os votos obtidos pelo Partido Novo na eleição proporcional de 2024 foram anulados, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido foi cassado, e a Justiça Eleitoral determinou a retotalização dos votos e a recontagem do quociente eleitoral e partidário.
A cassação do mandato de Lucas Grau Gonçalves e a anulação dos votos do Partido Novo resultarão na readequação da distribuição das vagas na Câmara Municipal de Umuarama. A vaga de Lucas Grau deverá ser ocupada por outro partido, de acordo com as regras do quociente eleitoral e partidário.
A reportagem tenta contato com Lucas Grau Gonçalves e Juliana Clara Monico. Ainda cabe recurso do Partido Novo em instância superior da justiça eleitoral.
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