A decisão citou a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que reserva aos médicos a competência para diagnosticar doenças e prescrever terapias (Foto Conselho Federal de Saúde)
A Justiça Federal em Brasília suspendeu nesta segunda-feira (31) a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão, tomada em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), considerou que a medida invade atribuições exclusivas dos médicos.
O juiz federal Alaôr Piacini afirmou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”. Segundo ele, apenas médicos têm formação adequada para diagnosticar e indicar tratamentos.
A decisão citou a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que reserva aos médicos a competência para diagnosticar doenças e prescrever terapias. O magistrado também mencionou casos de diagnósticos inadequados por não médicos, amplamente divulgados pela imprensa, como justificativa para a suspensão.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia a farmacêuticos prescrever e renovar receitas, inclusive em situações de risco de morte iminente. O CFM, no entanto, sustenta que esses profissionais não têm qualificação legal ou técnica para definir tratamentos.
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) havia aprovado, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respaldava oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. Na última segunda-feira (17), a resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entraria em vigor em 30 dias.
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