Uma ação conjunta das equipes do RPA de Tapejara, Rotam e Extra Jornada cumpriu, nesta segunda-feira (31), um mandado de desocupação em Tapejara expedido pela Vara Civil de Cruzeiro do Oeste.
A operação, batizada de “Reintegração de Posse”, ocorreu por volta das 13h20 e foi coordenada por oficiais de justiça.
O caso envolvia uma mulher de 57 anos, requerente da ação, e um homem de 65 anos, que ocupava o imóvel. O processo judicial determinou a reintegração da posse do local em favor da mulher, que acompanhou todo o procedimento.
Segundo relatos, a desocupação ocorreu de forma pacífica, sem registros de violência ou resistência. Após a retirada do ocupante, o imóvel foi entregue à requerente, conforme decisão judicial.
A operação encerrou-se sem incidentes, atendendo aos termos da determinação legal.
A reintegração de posse é uma ação judicial que visa recuperar a posse de um imóvel que foi invadido ou tomado de forma injusta.
Apesar de ter tido sua redação reduzida pelo Novo Código de Processo Civil, ainda é um tema de extrema importância aos aplicadores do direito, sobretudo para os que atuam no ramo do Direito Civil, com foco em Direito Imobiliário contencioso.
É um procedimento destinado a quem deseja ser restabelecer a posse completa mediante decisão judicial, desde que preenchidos os requisitos legais.
A Defensoria Pública pode atuar em processos de reintegração de posse, defendendo os interesses dos ocupantes de imóveis.
Sempre que o possuidor de um bem móvel ou imóvel perder a sua posse, poderá reavê-la através da Ação de Reintegração de Posse, a qual possui natureza dúplice, conforme dispõe o art. 556 do CPC.
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